De acordo com a NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialista, assinale a opção que indica o caso em que o auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista em seu relatório.
- A)O relatório possui opinião não modificada.
Correta: na opinião não modificada, o auditor normalmente não faz referência ao trabalho do especialista no relatório.
- B)O relatório possui opinião com ressalva.
Errada: a simples emissão de opinião com ressalva não é a regra que impede, por si só, a referência ao especialista.
- C)O trabalho do especialista é sigiloso
Errada: sigilo do trabalho do especialista não é o critério normativo central para definir a menção no relatório do auditor.
- D)O trabalho do especialista foi considerado irrelevante.
Errada: irrelevância do trabalho do especialista não cria, por si, uma vedação específica de referência no relatório.
- E)O especialista não autorizou que o seu trabalho seja referenciado.
Errada: a falta de autorização do especialista não é o fundamento normativo cobrado para a proibição de referência no relatório do auditor.
Gabarito: A
A NBC TA 620 trata do uso do trabalho de especialista pelo auditor. A ideia central é simples: o especialista ajuda, mas a responsabilidade final pela opinião continua sendo do auditor. Por isso, em regra, o nome do especialista não entra no relatório do auditor como se fosse parte da opinião emitida por ele. Quando o relatório traz opinião não modificada, a prática padrão é não fazer referência ao trabalho do especialista. Isso evita dar a impressão de que a opinião do auditor foi dividida com outra pessoa ou de que existe alguma ressalva escondida no caminho. O ponto cobrado pela FGV é esse: a referência ao especialista não deve aparecer no relatório do auditor quando a opinião é limpa, sem modificações. A lógica da norma é preservar a clareza da responsabilidade do auditor e evitar que o leitor interprete o texto como uma transferência de responsabilidade. Assim, o gabarito é a alternativa A. As demais hipóteses não são, por si só, a regra que impede a referência. O que manda aqui é a estrutura da opinião do auditor e a necessidade de não confundir o usuário das demonstrações com um “crédito” indevido ao especialista.