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Auditoria · FGV · 2021

Questão comentada de Auditoria

De acordo com a NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, a determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis. Neste contexto, o auditor assume os fatos em relação aos usuários apresentados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Gabarito: C

A NBC TA 320 (R1) trata da materialidade e lembra que esse conceito não é matemático puro: ele depende de julgamento profissional. Na prática, o auditor pensa em quem vai usar as demonstrações contábeis e em como essas pessoas costumam ler e interpretar a informação contábil. A norma parte da ideia de que os usuários razoáveis tomam decisões econômicas com base nas demonstrações, conhecem um mínimo de contabilidade e negócios, analisam os dados com diligência e aceitam que existem estimativas, julgamentos e incertezas no processo contábil. É aí que mora a pegadinha da questão: o auditor não deve pressupor que os usuários tenham experiência em análise de demonstrações contábeis. Isso já é um nível técnico mais específico e avançado do que a NBC TA 320 exige como premissa. A norma fala em conhecimento razoável e diligência razoável, não em formação ou experiência especializada em análise financeira. Por isso, a alternativa C está correta como exceção. As demais refletem exatamente o perfil de usuário presumido pela norma: alguém razoável, atento, com noções básicas e capaz de compreender que materialidade, estimativas e incertezas fazem parte da contabilidade e da auditoria. Em resumo: a NBC TA 320 usa o usuário razoável como base para definir materialidade. Quando a banca exagera o grau de sofisticação do usuário, você deve desconfiar na hora.

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