Quando o auditor independente modifica a opinião sobre as demonstrações contábeis e a modificação for decorrente da impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve incluir as razões dessa impossibilidade na seção
- A)base para opinião.
Correta, porque a impossibilidade de obter evidência suficiente e apropriada deve ser explicada na seção "Base para opinião" do relatório do auditor.
- B)principais assuntos de auditoria.
Errada, porque "principais assuntos de auditoria" trata de temas relevantes da auditoria, não da justificativa de limitação de escopo que levou à modificação da opinião.
- C)responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis.
Errada, porque a seção de responsabilidades do auditor descreve deveres gerais, e não a razão específica da impossibilidade de obter evidência.
- D)responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis.
Errada, porque essa seção apresenta as responsabilidades da administração e da governança, não a fundamentação da opinião modificada do auditor.
- E)outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor.
Errada, porque "outras informações" trata de informações que acompanham as demonstrações contábeis, e não do motivo técnico da modificação da opinião.
Gabarito: A
Quando o auditor independente emite uma opinião modificada por não ter conseguido obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, estamos diante de uma limitação de escopo. Em auditoria, isso é sério: o problema não está em discordar do que a empresa apresentou, mas em não conseguir formar opinião com segurança porque faltou prova confiável. Nesse cenário, a NBC TA 705 orienta que o auditor explique claramente o motivo da modificação na seção "Base para opinião" do relatório. A lógica é simples: a leitura do relatório precisa mostrar primeiro qual foi a opinião e, em seguida, por que ela foi modificada. Se a razão é ausência de evidência suficiente, essa justificativa deve aparecer exatamente na base da opinião, porque é ali que o auditor fundamenta sua conclusão. Não faz sentido jogar isso em outras seções, como responsabilidades da administração ou outras informações, porque o foco é a restrição ao trabalho do auditor. As normas brasileiras de auditoria convergem com as ISA adotadas no Brasil, especialmente a NBC TA 705, que trata das modificações na opinião do auditor independente. Ela separa bem os casos de distorção relevante dos casos de impossibilidade de obter evidência. Quando há limitação de alcance, a explicação vai na seção de base para a opinião, para deixar transparente ao usuário do relatório por que o auditor não conseguiu sustentar uma opinião não modificada. Por isso o gabarito é a letra A. A banca quer que você reconheça a estrutura do relatório de auditoria: a justificativa técnica da modificação, inclusive quando decorre de falta de evidência, fica na base para opinião. É ali que o auditor “abre o jogo” sobre o motivo da ressalva, da abstenção ou de outra modificação aplicável.