De acordo com a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis, o relatório do auditor deve ser por escrito. No relatório, a seção “Base para Opinião” deve conter
- A)a declaração de que o trabalho foi conduzido em conformidade com as normas de auditoria.
Certa: a NBC TA 700 exige que a seção “Base para Opinião” declare que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria aplicáveis.
- B)a identificação da entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas.
Errada: a identificação da entidade auditada integra a apresentação do relatório, não a seção “Base para Opinião”.
- C)a identificação do título de cada demonstração que compõe o conjunto das demonstrações contábeis.
Errada: o título de cada demonstração contábil também faz parte da descrição do conjunto das demonstrações, e não da base da opinião.
- D)a descrição das notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Errada: notas explicativas e resumo das principais políticas contábeis pertencem ao conteúdo das demonstrações contábeis, não à seção pedida.
- E)a especificação da data ou o período de cada demonstração que compõe o conjunto das demonstrações contábeis.
Errada: a data ou o período de cada demonstração compõe a identificação das demonstrações auditadas, e não o texto da “Base para Opinião”.
Gabarito: A
A NBC TA 700 organiza o relatório do auditor independente em partes bem definidas, e a seção “Base para Opinião” existe para mostrar ao leitor por que a opinião emitida tem sustentação técnica. Ela não serve para repetir a identificação da entidade, nem para listar todas as demonstrações contábeis, nem para detalhar notas explicativas. Isso tudo aparece em outras partes do relatório. O ponto central da “Base para Opinião” é dizer que o trabalho foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis, além de trazer a referência aos requisitos éticos pertinentes e à independência do auditor. Em outras palavras: o auditor está avisando que não opinou no improviso, mas seguindo as regras do jogo. É a frase de credibilidade do relatório. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A própria NBC TA 700 prevê que essa seção deve conter a declaração de que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria aplicáveis. As demais alternativas tratam de elementos que pertencem à descrição das demonstrações contábeis auditadas ou ao conteúdo das notas explicativas, e não à base da opinião. Em prova da FGV, vale decorar essa lógica: “Base para Opinião” = fundamento técnico e normativo da conclusão do auditor. Se a alternativa falar em identificação da entidade, título das demonstrações, datas ou notas explicativas, desconfie: isso costuma estar na apresentação do relatório, não na base da opinião.