O Tribunal de Contas do Estado Gama determinou a realização de auditoria sobre a gestão financeira dos beneficiários do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo no Município Alfa. Esse regime, instituído por lei municipal, tinha por objetivo evitar falhas na prestação do serviço, decorrentes da pandemia de Covid-19, minimizando os seus impactos econômicos e sociais com o repasse de subsídios não previstos originalmente no contrato de concessão. Na sistemática estabelecida pela Declaração de Lima, a auditoria:
- A)somente pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios caso isso esteja previsto no contrato de concessão;
Errada: a auditoria não depende de previsão no contrato de concessão para alcançar a gestão do beneficiário quando há subsídio público e interesse público na aplicação.
- B)não pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, limitando-se ao montante dos recursos públicos;
Errada: o controle não fica automaticamente limitado ao valor repassado, porque pode examinar a gestão financeira do beneficiário quando isso for necessário à fiscalização dos recursos públicos.
- C)deve permanecer adstrita à destinação dada ao montante correspondente aos subsídios recebidos pelas sociedades empresárias beneficiadas;
Errada: a auditoria não fica restrita só à destinação formal dos subsídios, podendo alcançar aspectos mais amplos da gestão financeira vinculados ao uso do dinheiro público.
- D)não pode alcançar a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, sob pena de afronta à livre iniciativa;
Errada: não há afronta à livre iniciativa em fiscalizar recursos públicos repassados ao particular; o controle externo é compatível com a proteção do interesse público.
- E)pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias beneficiadas, a depender do montante dos subsídios.
Certa: pela Declaração de Lima, a auditoria pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades beneficiadas, conforme a relevância e o alcance dos subsídios públicos recebidos.
Gabarito: E
A Declaração de Lima, da INTOSAI, é uma das bases clássicas da auditoria pública. Ela parte da ideia de que, quando há dinheiro público envolvido, o controle externo não fica preso apenas ao momento em que o recurso sai do cofre estatal. O olhar pode ir além e alcançar a forma como esse dinheiro foi administrado pelo beneficiário, justamente para verificar se houve uso regular, econômico e fiel à finalidade pública. No caso da questão, os subsídios foram criados por lei municipal para sustentar o transporte coletivo em situação emergencial, com forte interesse público. Então, a auditoria do Tribunal de Contas não precisa ficar limitada a conferir se o valor foi recebido e anotado corretamente. Ela pode examinar a gestão financeira da empresa beneficiária na medida em que isso seja necessário para verificar o destino e a correta aplicação dos recursos públicos repassados. É por isso que a alternativa E está correta. A sistemática da Declaração de Lima admite um controle mais amplo quando os recursos públicos entram na esfera do particular e influenciam sua gestão. Em outras palavras: se o dinheiro público foi parar dentro da atividade da empresa para cumprir uma finalidade pública, o controle pode olhar a operação como um todo, e não apenas um pedacinho isolado do caixa. Essa lógica também conversa com a jurisprudência dos Tribunais de Contas e com a noção de que subvenções, auxílios e subsídios públicos submetem o beneficiário a fiscalização quanto à regularidade da aplicação, sem dispensar o exame da gestão privada quando ela estiver conectada ao uso desses valores.