Ao efetuar auditorias governamentais, o Tribunal de Contas atende aos objetivos listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.
Está correta, porque a auditoria governamental pode verificar se as demonstrações e informes refletem adequadamente a situação orçamentária, financeira, econômica e patrimonial.
- B)Realizar parcerias e atuar em rede de controle sob o comando dos três poderes e do Ministério Público, que tomarão as decisões relativas à programação das auditorias solicitadas.
Está errada, porque o Tribunal de Contas não atua sob comando dos três Poderes e do Ministério Público para definir sua programação de auditorias.
- C)Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.
Está correta, pois a auditoria pode resultar em recomendações de melhoria gerencial quando identifica oportunidades de aperfeiçoamento das operações.
- D)Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia.
Está correta, já que avaliar economicidade, eficiência e eficácia é um objetivo clássico da auditoria operacional/governamental.
- E)Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.
Está correta, porque a auditoria governamental também avalia efetividade e equidade dos programas, atividades, projetos e ações públicas.
Gabarito: B
Em auditoria governamental, o Tribunal de Contas busca examinar se o dinheiro público foi bem aplicado e se a gestão gerou resultados úteis para a sociedade. Isso inclui verificar a fidedignidade das demonstrações contábeis, avaliar economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e até equidade, dependendo do tipo de trabalho e do objeto analisado. Em outras palavras, o foco é controlar, avaliar e recomendar melhorias, não “mandar no jogo” de outros poderes. A banca pegou um ponto importante: o TCU atua com autonomia constitucional, apoiado na Constituição Federal, especialmente nos arts. 70 a 75, e em normas de auditoria do setor público. Ele pode realizar auditorias, fiscalizações e emitir determinações e recomendações quando necessário, mas não funciona sob comando dos três Poderes e do Ministério Público. Cada órgão tem sua competência, e a programação das auditorias do Tribunal não fica subordinada a esse tipo de direção externa. Por isso, a alternativa B destoa do restante. Ela inventa uma lógica de “parceria em rede” com comando compartilhado pelos Poderes e pelo MP para decidir auditorias, o que não corresponde à atuação institucional do Tribunal de Contas. O TCU coopera com outros órgãos, sim, mas preserva sua independência funcional e define sua atuação dentro das competências constitucionais. As demais alternativas conversam com os objetivos clássicos da auditoria governamental: confiabilidade das informações, avaliação de desempenho e análise de resultados dos programas públicos. É o pacote padrão do controle externo moderno, aquele que não quer só achar erro, mas também melhorar a administração pública.