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Auditoria · FGV · 2021

Questão comentada de Auditoria

A não obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião implica que o auditor:

Gabarito: C

Na auditoria, o auditor precisa juntar evidência apropriada e suficiente para sustentar sua opinião. Quando ele não consegue isso, não basta “dar um jeitinho” e seguir em frente: ele precisa avaliar o impacto dessa limitação nas demonstrações contábeis. A regra vem da NBC TA 705 (equivalente à ISA 705), que trata das modificações na opinião do auditor. Se a falta de evidência puder gerar distorções relevantes, mas sem alcançar efeito generalizado, a opinião deve ser com ressalva. Se, além de relevante, o efeito potencial for generalizado, aí a saída é a abstenção de opinião. Ou seja: o eixo da questão é a combinação entre relevância e generalização, não apenas a ausência de evidência. Por isso o gabarito é a letra C. A banca descreve exatamente o cenário em que o auditor não conseguiu evidência suficiente, mas os possíveis efeitos das distorções não detectadas seriam relevantes e não generalizados. Nesse caso, a opinião fica modificada por ressalva, e não por abstenção. Resumo de prova: falta de evidência + efeito relevante e não generalizado = ressalva; falta de evidência + efeito relevante e generalizado = abstenção. É a dupla clássica que a FGV adora misturar para ver se você tropeça.

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