A não obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião implica que o auditor:
- A)expresse uma opinião adversa, se concluir também que as distorções são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis;
Errada, porque opinião adversa é usada quando as distorções são relevantes e generalizadas, mas aqui o problema é a impossibilidade de obter evidência suficiente.
- B)expresse uma opinião com parágrafo de ênfase, se concluir também que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados;
Errada, porque parágrafo de ênfase não corrige falta de evidência nem substitui modificação de opinião.
- C)expresse uma opinião com ressalva, se concluir também que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados;
Certa, porque a ausência de evidência suficiente, com possíveis efeitos relevantes mas não generalizados, leva à opinião com ressalva.
- D)expresse uma opinião não modificada, se concluir também que as distorções são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis;
Errada, porque opinião não modificada exige evidência suficiente e apropriada, o que o enunciado diz que não houve.
- E)se abstenha de opinar, se concluir também que as distorções poderiam ser relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.
Errada, porque abstenção de opinião é cabível quando os possíveis efeitos são relevantes e generalizados, não quando são relevantes mas não generalizados.
Gabarito: C
Na auditoria, o auditor precisa juntar evidência apropriada e suficiente para sustentar sua opinião. Quando ele não consegue isso, não basta “dar um jeitinho” e seguir em frente: ele precisa avaliar o impacto dessa limitação nas demonstrações contábeis. A regra vem da NBC TA 705 (equivalente à ISA 705), que trata das modificações na opinião do auditor. Se a falta de evidência puder gerar distorções relevantes, mas sem alcançar efeito generalizado, a opinião deve ser com ressalva. Se, além de relevante, o efeito potencial for generalizado, aí a saída é a abstenção de opinião. Ou seja: o eixo da questão é a combinação entre relevância e generalização, não apenas a ausência de evidência. Por isso o gabarito é a letra C. A banca descreve exatamente o cenário em que o auditor não conseguiu evidência suficiente, mas os possíveis efeitos das distorções não detectadas seriam relevantes e não generalizados. Nesse caso, a opinião fica modificada por ressalva, e não por abstenção. Resumo de prova: falta de evidência + efeito relevante e não generalizado = ressalva; falta de evidência + efeito relevante e generalizado = abstenção. É a dupla clássica que a FGV adora misturar para ver se você tropeça.