O uso de procedimentos de auditoria não apropriados, a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio, são exemplos de
- A)anomalia.
Errada, porque anomalia é um desvio ou distorção que não representa a população toda, e não o tipo de risco descrito no enunciado.
- B)risco inerente.
Errada, porque risco inerente é o risco próprio da natureza da conta, transação ou atividade, antes de controles e sem relação com a falha do procedimento de auditoria.
- C)distorção tolerável.
Errada, porque distorção tolerável é um conceito de materialidade na amostragem, isto é, o erro máximo aceitável, e não um tipo de risco.
- D)risco de amostragem.
Errada, porque risco de amostragem ocorre quando a amostra não reflete a população por limitação estatística, e o enunciado fala de falhas na aplicação e interpretação da auditoria.
- E)risco não resultante de amostragem.
Certa, porque descreve risco não resultante de amostragem, causado por procedimento inadequado, interpretação errada da evidência ou falha em identificar distorções e desvios.
Gabarito: E
Na auditoria, nem todo erro nasce da amostra. Existe um grupo de riscos que aparece quando o problema está no jeito de auditar: procedimento inadequado, interpretação errada da evidência ou falha em perceber uma distorção/desvio. Isso é típico de risco não resultante de amostragem, também chamado de risco de não amostragem. Ele pode acontecer mesmo quando a amostra foi bem escolhida, porque a falha está na execução ou no julgamento do auditor. Já o risco de amostragem é outro bicho: ele decorre do fato de você testar apenas uma parte da população e a amostra, por azar estatístico, não representar perfeitamente o todo. Aqui o ponto não é a técnica de auditoria em si, mas a limitação natural de olhar só uma fatia. As normas de auditoria do CFC/IBRACON e a prática alinhada às NBC TA, especialmente na lógica da amostragem, fazem essa separação entre risco de amostragem e risco de não amostragem. Por isso, a frase da questão descreve exatamente o risco não resultante de amostragem: usar procedimento impróprio, entender a evidência de forma errada ou simplesmente não enxergar um desvio são falhas que não dependem do tamanho da amostra. Em outras palavras, a amostra pode até estar boa, mas o problema foi o uso dela. E aí a auditoria cobra a conta. Em prova, quando aparecer algo ligado a erro de aplicação do procedimento, interpretação da evidência ou falha de detecção pelo auditor, pense primeiro nesse risco. A banca adora trocar a causa do problema para ver se voce confunde com amostragem, mas aqui a pista é justamente a falha operacional/julgamento, não o acaso estatístico.