Assinale a alternativa correta sobre a utilização dos trabalhos de auditoria interna pelo auditor independente, conforme disposto na NBC TA 610.
- A)No Brasil não existe qualquer lei ou regulamento que proíba ou restrinja a alguma extensão a utilização pelo auditor independente do trabalho da auditoria interna ou utilização de assistência direta de auditores internos.
Correta: a NBC TA 610 prevê que, no Brasil, não há vedação legal geral ao uso do trabalho da auditoria interna ou à assistência direta, ficando a decisão condicionada ao julgamento do auditor independente.
- B)Existindo na entidade auditada a função de auditoria interna, o auditor independente deve utilizar o trabalho da auditoria interna para reduzir a extensão dos procedimentos de auditoria a serem por ele executados.
Errada: a existência de auditoria interna não obriga o auditor independente a utilizá-la nem a reduzir automaticamente seus procedimentos.
- C)Dentre os procedimentos que podem ser realizados pelos auditores internos enquanto assistentes da auditoria independente está a identificação de riscos de distorção significativos das demonstrações contábeis.
Errada: identificação de riscos de distorção relevante é atividade que permanece sob responsabilidade do auditor independente, não sendo tarefa apropriada para assistentes da auditoria interna.
- D)A opinião de auditoria sobre as demonstrações é compartilhada entre auditores independentes e auditores internos que prestaram assistência direta na auditoria.
Errada: a responsabilidade e a opinião de auditoria são exclusivamente do auditor independente; não há opinião compartilhada com auditores internos.
- E)A assistência direta de auditores internos pode ser utilizada em todos os procedimentos de auditoria das demonstrações contábeis, desde que supervisionadas pelo auditor independente.
Errada: a assistência direta de auditores internos não pode ser usada em todos os procedimentos, pois há limitações e vedação para atividades que exigem julgamento significativo do auditor independente.
Gabarito: A
A NBC TA 610 trata de quando o auditor independente pode aproveitar o trabalho da auditoria interna. A ideia não é “terceirizar” a auditoria, e sim usar o que for útil, desde que isso não reduza a responsabilidade do auditor independente nem comprometa sua opinião. Em outras palavras: a auditoria interna pode ajudar, mas não substitui o trabalho do auditor externo. A norma deixa claro que, no Brasil, não existe lei ou regulamento que proíba ou imponha, de forma geral, a utilização do trabalho da auditoria interna ou da assistência direta de auditores internos. O uso pode existir, mas depende de julgamento profissional, avaliação de risco e da competência e objetividade da auditoria interna. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica da NBC TA 610. Já as demais trazem exageros ou erros clássicos, como dizer que o auditor externo deve obrigatoriamente usar a auditoria interna, que a opinião é compartilhada, ou que auditores internos podem fazer qualquer procedimento sem limite. Resumo de prova: o auditor independente pode usar trabalho da auditoria interna em certas condições, mas continua sendo o único responsável pela opinião de auditoria.