Os padrões mais utilizados na avaliação da gestão pública pelos controles internos e externos são: economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Sobre a economicidade, compreende-se que é
- A)o grau de alcance das metas, uma medida de resultados utilizada para avaliar o desempenho da administração.
Errada, porque descreve eficácia, que é o grau de alcance das metas planejadas.
- B)o impacto final das ações vinculado ao grau de satisfação das necessidades e dos desejos da sociedade com os serviços prestados pela instituição.
Errada, porque trata de efetividade, ligada ao impacto final e à satisfação das necessidades sociais.
- C)a minimização dos custos dos recursos utilizados na produção de bens ou na execução de serviços, sem comprometer os padrões de qualidade.
Certa, porque define economicidade como o uso dos recursos com menor custo possível, sem perda de qualidade.
- D)a inclusão de valores globais dos custos resultantes do desdobramento da despesa para consecução dos fins da administração.
Errada, porque fala de composição ou apuração de custos, e não do conceito de economicidade em si.
Gabarito: C
Em auditoria e controle da gestão pública, esses quatro termos vivem aparecendo juntos, mas cada um aponta para uma ideia diferente. A economicidade olha para o uso racional dos recursos: gastar menos, sem jogar a qualidade para o espaço. Em outras palavras, é o cuidado com o custo da operação, buscando a melhor relação entre insumos e resultado. Já a eficiência compara o que foi usado com o que foi produzido, ou seja, faz mais com menos. A eficácia verifica se a meta foi alcançada. E a efetividade vai além: pergunta se a ação realmente trouxe impacto social e resolveu o problema da população. É a escadinha clássica do controle: gastar bem, produzir bem, atingir a meta e gerar resultado para a sociedade. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a economicidade: minimizar os custos dos recursos usados na produção de bens ou na execução de serviços, sem perder qualidade. Essa é a ideia central cobrada em auditoria pública, muito usada pelos controles interno e externo para avaliar a boa gestão. Como referência conceitual, esse entendimento aparece na doutrina de auditoria governamental e também é compatível com a lógica do controle da administração pública prevista no art. 70 da Constituição Federal, que fala em legalidade, legitimidade e economicidade. Aqui, a palavra-chave é economia de recursos com responsabilidade, não economia de qualquer jeito.