No projeto de construção de determinado hospital municipal, o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa contratada estabelece um cronograma de execução dividido em quatro fases: a primeira fase se refere à terraplanagem; a segunda à fundação; a terceira à estrutura; e a quarta à finalização da obra. Durante o processo de acompanhamento do cronograma, o analista de controle interno de projetos detecta que a execução da fundação está ocorrendo com um atraso de dez dias, o que poderá impactar diretamente nas fases subsequentes, como a estrutura e a finalização. Diante dessa situação, qual a melhor abordagem que o analista deverá adotar para minimizar os impactos do atraso e garantir o cumprimento do contrato, respeitando as diretrizes da gestão pública e as boas práticas de controle de obras?
- A)Informar à empresa contratada sobre a necessidade de acelerar o trabalho nas fases subsequentes, sugerindo que a execução da estrutura e da finalização sejam realizadas simultaneamente para compensar o atraso.
Errada, porque sugere acelerar fases subsequentes de forma concomitante sem análise técnica suficiente, o que pode comprometer a qualidade e a segurança da obra.
- B)Solicitar à empresa contratada uma justificativa técnica para o atraso, propondo a reprogramação do cronograma com a inclusão de um prazo adicional de vinte dias para a conclusão da obra, com base nas previsões de custos.
Errada, porque parte de uma justificativa técnica, mas já propõe prorrogação genérica e automática do prazo, sem apuração adequada da causa do atraso e sem demonstração de necessidade real.
- C)Acordar com a empresa contratada a suspensão de parte das obras até que o prazo de execução da fundação seja regularizado, e reprogramar todo o cronograma de maneira linear, sem considerar as especificidades de cada fase.
Errada, porque suspender parcialmente a obra e reprogramar linearmente todo o cronograma, sem considerar as particularidades de cada etapa, é uma solução simplista e tecnicamente fraca.
- D)Realizar uma auditoria detalhada sobre os motivos do atraso na execução da fundação, avaliando os impactos financeiros e operacionais, e encaminhar um parecer técnico para a Secretaria Municipal de Controle Geral, com recomendações de ajustes no cronograma sem comprometer a qualidade da obra.
Certa, porque a melhor providência é auditar o atraso, avaliar seus impactos e emitir parecer técnico com recomendações fundamentadas para ajuste do cronograma.
Gabarito: D
Em obras públicas, atraso em uma etapa não se resolve com improviso. Antes de qualquer decisão, o controle interno precisa entender a causa do desvio, medir os impactos no prazo, no custo e na qualidade, e registrar tecnicamente o que aconteceu. Isso combina com a lógica da fiscalização e do acompanhamento contratual prevista na Lei 14.133/2021, que valoriza gestão de riscos, planejamento e acompanhamento da execução do contrato. Quando a fundação atrasa, o problema pode “andar de carona” para a estrutura, acabamentos e entrega final. Por isso, a reação correta não é simplesmente empurrar o cronograma com a barriga nem aceitar qualquer solução apressada da contratada. O caminho adequado é apurar tecnicamente o fato, verificar se houve falha da empresa, evento imprevisto ou necessidade de ajuste de planejamento, e então propor correções compatíveis com o interesse público. A alternativa D acerta porque fala em auditoria detalhada, análise dos impactos financeiros e operacionais e encaminhamento de parecer técnico com recomendações. Isso é exatamente o que se espera de um controle interno sério: identificar a causa, produzir evidência, orientar a administração e sugerir ajustes no cronograma sem sacrificar a qualidade da obra. Em obra pública, prazo importa, mas qualidade e regularidade contratual importam tanto quanto. Em linguagem de prova: atraso detectado não pede improviso, pede controle. A postura correta é técnica, fundamentada e documental, para que a prefeitura tome decisão segura, preserve o interesse público e mantenha a obra sob fiscalização adequada.