O planejamento do trabalho da auditoria interna compreende os exames preliminares de áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. Tício, auditor interno da Hemobrás, está fazendo o planejamento de auditoria interna demandada, que considerará os fatores relevantes na execução dos seguintes trabalhos, EXCETO:
- A)Os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações.
Correta, porque o volume e a complexidade das transações aumentam o risco de auditoria e influenciam diretamente o planejamento.
- B)A independência do auditor interno, que não deve considerar as expectativas externadas pela administração.
Errada, porque a independência do auditor interno não significa desprezar as expectativas e diretrizes da administração no planejamento do trabalho.
- C)O conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controle interno e seu grau de confiabilidade da entidade.
Correta, pois conhecer as atividades, os sistemas contábil e de controle interno e seu grau de confiabilidade é essencial para planejar a auditoria.
- D)A natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade.
Correta, porque a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos devem ser definidos em harmonia com a gestão de riscos da entidade.
Gabarito: B
No planejamento da auditoria interna, voce define o que vai examinar, quando vai examinar e com que profundidade, sempre com base em fatores de risco e nas características da entidade. A ideia é simples: quanto maior a complexidade, a relevância e a fragilidade do controle interno, maior a atenção do auditor. Isso aparece em normas profissionais de auditoria interna, que exigem avaliação preliminar das áreas, atividades, produtos e processos para ajustar a amplitude e a época dos trabalhos. Nessa etapa, o auditor olha para os riscos de auditoria, para o conhecimento das operações, para os sistemas contábil e de controle interno e para a confiabilidade desses controles. Também faz sentido alinhar a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos com a política de gestão de riscos da entidade. Ou seja, planejamento bom não é chute: é leitura inteligente do ambiente. A alternativa B é a errada porque transforma a independência do auditor interno em uma espécie de isolamento da administração, o que não existe. Auditor interno precisa de objetividade e autonomia técnica, mas o planejamento do trabalho é feito de acordo com as diretrizes da administração da entidade, como o próprio enunciado já avisou. Em outras palavras: independência não é ignorar a gestão, e sim atuar sem subordinar o julgamento profissional a pressões indevidas. Por isso, o item B foge da lógica do planejamento da auditoria interna e contraria o próprio referencial normativo aplicável, que admite o alinhamento com as diretrizes e com a gestão de riscos da organização.