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Auditoria · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Auditoria

O planejamento, a execução e o controle das obras públicas envolvem etapas que precisam ser bem gerenciadas para garantir o sucesso do empreendimento, desde a concepção do projeto até a entrega. Dentro desse processo, os contratos administrativos de obras públicas desempenham um papel essencial, regendo a relação entre a administração pública e o contratado, com base em princípios e normas que garantem a transparência, a legalidade e a eficiência. Esses contratos possuem peculiaridades, como a obrigatoriedade de licitação, a definição de prazos, a estipulação de garantias e a possibilidade de revisão e rescisão em situações específicas. Além disso, o controle da execução é fundamental para assegurar que os serviços sejam prestados conforme o contrato, respeitando os custos, os prazos e os padrões estabelecidos. Com base na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021) e nos conceitos relacionados à viabilidade e ao controle das construções públicas, sobre contratos administrativos de obras públicas, viabilidade, planejamento e controle das construções, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Em obras públicas, contrato administrativo não é um “cheque em branco” para a Administração nem para o contratado. A Lei 14.133/2021 organiza a contratação com regras de licitação, formalização, fiscalização, alterações e, quando necessário, extinção do contrato, sempre para preservar o interesse público e o equilíbrio econômico-financeiro. No tema de planejamento e controle, a ideia central é bem simples: obra pública séria precisa de projeto, orçamento, cronograma, acompanhamento de custos, prazo e qualidade. Se isso falha, a obra vira aquele clássico “vai ficando para depois” com aditivo, atraso e dor de cabeça para todo mundo. A alternativa D está correta porque a revisão contratual é admitida quando fatos supervenientes e imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis alteram a base da execução, afetando a equação econômico-financeira. Isso se conecta ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro, protegido pela Constituição, art. 37, XXI, e pela Lei 14.133/2021, que admite reequilíbrio quando houver alteração relevante das condições originalmente pactuadas. Em resumo: a Administração pode e deve controlar a execução da obra, e o contrato pode ser ajustado quando surgem eventos que rompem o equilíbrio inicial, mas isso não é automático nem por qualquer motivo. Tem de haver justificativa jurídica e técnica.

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