O planejamento, a execução e o controle das obras públicas envolvem etapas que precisam ser bem gerenciadas para garantir o sucesso do empreendimento, desde a concepção do projeto até a entrega. Dentro desse processo, os contratos administrativos de obras públicas desempenham um papel essencial, regendo a relação entre a administração pública e o contratado, com base em princípios e normas que garantem a transparência, a legalidade e a eficiência. Esses contratos possuem peculiaridades, como a obrigatoriedade de licitação, a definição de prazos, a estipulação de garantias e a possibilidade de revisão e rescisão em situações específicas. Além disso, o controle da execução é fundamental para assegurar que os serviços sejam prestados conforme o contrato, respeitando os custos, os prazos e os padrões estabelecidos. Com base na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021) e nos conceitos relacionados à viabilidade e ao controle das construções públicas, sobre contratos administrativos de obras públicas, viabilidade, planejamento e controle das construções, assinale a afirmativa correta.
- A)O contrato administrativo de obra pública não pode ser rescindido unilateralmente pela administração, mesmo que ocorram descumprimentos das cláusulas contratuais pelo contratado.
Errada, porque a Administração pode rescindir/extinguir unilateralmente o contrato em hipóteses legais, como inadimplemento do contratado, observadas as regras da Lei 14.133/2021.
- B)Nos contratos administrativos de obras públicas, a execução do contrato deve ser iniciada após a assinatura, não sendo necessário o cumprimento de outras formalidades, como o fornecimento de garantias.
Errada, porque a execução não depende só da assinatura; em regra, há formalidades e condições prévias, como a regular formalização e, quando exigida, a garantia contratual.
- C)A formalização do contrato administrativo de obra pública não exige a realização de licitação, desde que a obra tenha sido definida como de interesse estratégico pela Administração Pública, dispensando qualquer tipo de controle posterior.
Errada, porque obra pública, como regra, exige licitação ou hipótese legal de contratação direta devidamente justificada, além de controle posterior e fiscalização.
- D)A revisão do contrato administrativo pode ser realizada apenas quando houver fato superveniente e imprevisível que altere substancialmente as condições de execução, desde que respeitadas as condições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Certa, porque a revisão contratual é cabível diante de fato superveniente que altere a base da execução e comprometa o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
- E)O planejamento e controle das construções no contexto público não requer acompanhamento sistemático de custos, prazos e qualidade, uma vez que as obras públicas devem ser executadas independentemente de alterações no cenário econômico.
Errada, porque o planejamento e o controle de obras públicas exigem acompanhamento sistemático de custos, prazos e qualidade, justamente para evitar desperdício e atraso.
Gabarito: D
Em obras públicas, contrato administrativo não é um “cheque em branco” para a Administração nem para o contratado. A Lei 14.133/2021 organiza a contratação com regras de licitação, formalização, fiscalização, alterações e, quando necessário, extinção do contrato, sempre para preservar o interesse público e o equilíbrio econômico-financeiro. No tema de planejamento e controle, a ideia central é bem simples: obra pública séria precisa de projeto, orçamento, cronograma, acompanhamento de custos, prazo e qualidade. Se isso falha, a obra vira aquele clássico “vai ficando para depois” com aditivo, atraso e dor de cabeça para todo mundo. A alternativa D está correta porque a revisão contratual é admitida quando fatos supervenientes e imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis alteram a base da execução, afetando a equação econômico-financeira. Isso se conecta ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro, protegido pela Constituição, art. 37, XXI, e pela Lei 14.133/2021, que admite reequilíbrio quando houver alteração relevante das condições originalmente pactuadas. Em resumo: a Administração pode e deve controlar a execução da obra, e o contrato pode ser ajustado quando surgem eventos que rompem o equilíbrio inicial, mas isso não é automático nem por qualquer motivo. Tem de haver justificativa jurídica e técnica.