As entidades do setor público possuem características que as diferem das demais entidades, entre as quais se destacam: importância do orçamento público; natureza dos programas; longevidade do setor público; natureza e propósito dos ativos e passivos no setor público; e papel regulador de algumas entidades do setor público. É nesse contexto que a auditoria de controle interno municipal de determinada cidade tem buscado compreender o porquê de inúmeras falhas na apuração e na evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores legalmente estabelecidos, em que se destacam os indicadores da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do resultado nominal, que têm por finalidade verificar o equilíbrio das contas públicas. Considerando o caso hipotético em comento, no que diz respeito a possíveis falhas nas escriturações e nas demonstrações contábeis, a preocupação da auditoria de controle interno municipal está voltada para qual aspecto da contabilidade pública?
- A)Fiscal.
Correta, porque os indicadores citados são típicos do acompanhamento fiscal e da verificação do equilíbrio das contas públicas, conforme a LRF.
- B)Patrimonial.
Errada, pois o aspecto patrimonial trata de ativos, passivos, variações patrimoniais e situação patrimonial da entidade, não desses limites fiscais.
- C)Regulatório.
Errada, porque regulatório diz respeito ao papel de algumas entidades como reguladoras, o que não é o foco dos indicadores citados.
- D)Orçamentário.
Errada, já que o aspecto orçamentário se concentra na previsão e execução do orçamento, mas aqui o enunciado cobra controle fiscal e responsabilidade das contas.
Gabarito: A
A questão descreve indicadores ligados ao acompanhamento da responsabilidade fiscal: despesa com pessoal, operações de crédito, dívida consolidada, disponibilidade de caixa, resultado primário e resultado nominal. Esse conjunto não é tratado como contabilidade patrimonial nem como mera execução orçamentária do dia a dia, mas como informação voltada ao controle do equilíbrio das contas públicas. Na contabilidade pública, a dimensão que organiza esse tipo de apuração é a contabilidade fiscal. Ela serve justamente para evidenciar dados usados no controle das finanças públicas e no cumprimento das metas e limites previstos na legislação, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, quando o enunciado fala em falhas na apuração e evidenciação de indicadores legalmente estabelecidos para verificar o equilíbrio das contas públicas, a preocupação da auditoria está no aspecto fiscal da contabilidade pública. É o famoso olhar para a saúde das contas, e não apenas para o registro contábil em si. Em resumo: a palavra-chave é responsabilidade fiscal. Se a banca trouxe limites, metas e equilíbrio das contas, ela quer que você pense na contabilidade fiscal.