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Auditoria · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Auditoria

Uma instituição está participando de uma licitação pública para a execução de obras de infraestrutura urbana. Durante o processo, a equipe técnica da instituição analisa os seguintes documentos: • Edital de Licitação: estabelece que o prazo para execução da obra será de doze meses, com uma cláusula penal de 0,5% do valor contratual por dia de atraso. • Contrato de Prestação de Serviços: define o valor global da obra em R$ 8.000.000,00, com cláusula de reajuste anual pelo IPCA. O contrato também menciona que os pagamentos serão feitos conforme o avanço da obra, com pagamentos mensais de 10% do valor contratual, condicionados à medição do progresso físico e financeiro. • Aditivo Contratual: o aditivo, assinado após seis meses de execução, altera o prazo da obra para dezoito meses, devido a imprevistos na liberação de licenças ambientais. Não há alteração no valor do contrato ou na cláusula penal, que permanece inalterada. Durante a execução da obra, a empresa enfrenta uma série de atrasos, e o prazo final estipulado pelo aditivo é alcançado. A obra está finalizada e os documentos de medição do avanço físico indicam que 95% do valor contratual foi executado. No entanto, a empresa está atrasada em vinte dias. Com base na análise dos documentos apresentados, qual o valor da cláusula penal que a empresa deverá pagar ao contratante?

Gabarito: D

Em licitações e contratos de obra pública, o edital e o contrato mandam no jogo: se houver atraso, a cláusula penal prevista é aplicada sobre a base contratual indicada, salvo se o próprio instrumento for alterado. Aqui, o aditivo mexeu apenas no prazo da obra, esticando de 12 para 18 meses por causa de licenças ambientais. A cláusula penal, porém, ficou intacta. Então não adianta tentar reinventar a roda: a multa continua sendo de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso. Com valor contratual de R$ 8.000.000,00, cada dia de atraso gera 0,5%, isto é, R$ 40.000,00 por dia. Como a empresa atrasou 20 dias, a conta fica simples: 20 x R$ 40.000,00 = R$ 800.000,00. É matemática aplicada ao sofrimento contratual. Esse raciocínio conversa com a lógica da Lei 14.133/2021, que admite sanções e cláusulas de fiscalização e execução conforme o contratado descumpre o ajuste. Se o aditivo não alterou a multa, não há espaço para reduzir a penalidade só porque a obra terminou e chegou a 95% de execução. Percentual executado aqui não anula a mora já caracterizada. Por isso, o gabarito correto é a alternativa D: a cláusula penal devida é de R$ 800.000,00.

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