Um auditor decidiu aplicar técnicas de amostragem na empresa auditada para testar a validade de transações classificadas como despesas operacionais. A população total de transações é de 10.000 registros, com um valor total de R$ 5.000.000,00. O auditor selecionou uma amostra aleatória de 200 registros, cujo valor total importa em R$ 250.000,00, e definiu uma distorção tolerável de 2%. Após examinar os dados, ele identificou erros em cinco transações, que totalizam R$ 12.000,00. Com base nos dados informados e na NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, é correto afirmar que o auditor deverá:
- A)Substituir as transações com erro por novas transações sem erro, para garantir maior confiabilidade nos resultados.
Errada, porque em auditoria não se substituem transações com erro para “melhorar” o resultado da amostra; isso distorce a evidência obtida.
- B)Solicitar uma revisão completa dos 10.000 registros para determinar, com exatidão, o valor total dos erros na população.
Errada, porque a NBC TA 530 não exige revisão completa da população sempre que há erro amostral, apenas avaliação da projeção e da suficiência da evidência.
- C)Concluir, imediatamente, que a população está livre de distorções materiais, pois o erro encontrado na amostra é inferior à tolerância definida.
Errada, porque o erro observado na amostra não pode ser comparado isoladamente com a tolerância sem projeção para a população.
- D)Aumentar o tamanho da amostra para confirmar a quantidade de erros, pois a amostra atual não é suficiente para tirar conclusões sobre a população.
Errada, porque o tamanho da amostra já foi definido e o fato de haver erros não impõe automaticamente ampliação; primeiro se projeta o erro e se avalia o impacto.
- E)Projetar o erro encontrado na amostra para toda a população e avaliar se o valor projetado excede a distorção tolerável. Ao fazer isso, neste caso, ele concluirá que o erro projetado ultrapassa a distorção tolerável.
Certa, porque a NBC TA 530 determina projetar os erros da amostra para a população e comparar a distorção projetada com a distorção tolerável, e aqui ela a supera.
Gabarito: E
Na NBC TA 530, amostragem em auditoria não serve para “adivinhar” o resultado da população, mas para permitir que o auditor tire conclusões razoáveis a partir da amostra. A lógica é simples: você encontra erros na amostra, estima como isso pode se comportar no universo inteiro e compara com a distorção tolerável definida no planejamento. Se a distorção projetada, somada à avaliação do risco de amostragem, ultrapassar o limite aceito, o auditor precisa ampliar procedimentos ou reconsiderar a conclusão. Aqui, o auditor achou R$ 12.000,00 de erros em uma amostra de R$ 250.000,00. Isso representa uma taxa de erro de 4,8% na amostra, que, projetada para a população de R$ 5.000.000,00, indica cerca de R$ 240.000,00 de distorção projetada. Como a distorção tolerável é de 2% da população, isto é, R$ 100.000,00, a estimativa projetada excede o limite aceito. Por isso, não basta olhar apenas para o valor encontrado na amostra e dizer que “está abaixo da tolerância”. O que importa é a projeção do erro para a população e a comparação com a tolerância. Esse é o ponto central da NBC TA 530: erro amostral encontrado não é o mesmo que erro total estimado no universo. Em resumo, o auditor deve projetar o erro da amostra para a população e avaliar se esse valor ultrapassa a distorção tolerável. Como neste caso ultrapassa, a conclusão é desfavorável à hipótese de ausência de distorção material.