Durante uma auditoria em determinada autarquia federal, o auditor verificou que os controles internos para concessão de benefícios fiscais não eram monitorados, resultando em concessões a empresas inadimplentes. Nesse contexto, assinale, a seguir, a ação mais apropriada por parte do auditor.
- A)Manter a concessão dos benefícios, pois já foram aprovados.
Errada, porque aprovações já feitas não impedem a atuação corretiva da auditoria quando há falha grave no controle interno.
- B)Revogar imediatamente todos os benefícios fiscais concedidos.
Errada, pois a revogação imediata de todos os benefícios é medida extrema e não substitui a recomendação de aperfeiçoamento dos controles.
- C)Encaminhar, diretamente, denúncia ao Ministério Público, sem adotar medidas administrativas.
Errada, porque a auditoria deve primeiro registrar achados e recomendar providências administrativas, e não pular direto para a denúncia sem essa análise.
- D)Recomendar a criação de controles internos específicos e auditorias periódicas sobre os critérios de concessão.
Certa, pois a resposta adequada é fortalecer os controles internos e criar verificações periódicas para evitar novas concessões indevidas.
Gabarito: D
Quando a auditoria encontra falhas nos controles internos, a ideia não é sair “desligando a máquina” no susto, mas entender a causa do problema e recomendar correções. Controle interno serve justamente para dar segurança razoável de que os atos administrativos estão sendo feitos com legalidade, eficiência e sem abrir a porta para concessões indevidas. No caso, os benefícios fiscais foram concedidos a empresas inadimplentes porque os controles não eram monitorados. Isso mostra uma fragilidade clara no sistema de controle interno, com risco de irregularidades recorrentes. Em auditoria, a resposta mais adequada é propor melhoria estrutural: criar controles específicos, separar tarefas, exigir verificações e fazer auditorias periódicas. É por isso que a letra D está correta. O auditor atua com enfoque preventivo e corretivo, recomendando medidas para fortalecer o ambiente de controle e reduzir o risco de novas concessões indevidas. Esse raciocínio conversa com a lógica das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público e com a própria noção de controle interno prevista na Constituição Federal, que atribui à Administração e ao sistema de controle a missão de proteger o patrimônio público e zelar pela legalidade dos atos. As outras alternativas exageram ou ignoram a atuação típica da auditoria. Auditor não “anula tudo no grito”, nem substitui automaticamente a gestão, nem pula etapas administrativas quando ainda cabe recomendação e saneamento interno. Primeiro corrige-se o processo; depois, se houver indício de ilícito, aí sim podem ser adotadas outras providências.