As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) adotam como base as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI, na sigla em inglês). Dessa feita, com fundamento nas NBASP 300 – Princípios de Auditoria Operacional e 400 – Princípios de Auditoria de Conformidade, analise as afirmativas a seguir. I. A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis como critérios, e é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. II. Nas auditorias operacionais, os auditores não dispõem de nenhum grau de discricionariedade para a seleção dos objetos e identificação dos critérios de auditoria. III. A auditoria operacional é o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento. IV. Nas auditorias de conformidade, os critérios são as referências usadas para avaliar ou mensurar consistentemente e razoavelmente o objeto. O auditor identifica os critérios com base nas normas pertinentes. Para serem adequados, os critérios de auditoria de conformidade devem ser relevantes, , confiáveis, completos, objetivos, compreensíveis, comparáveis, aceitáveis e disponíveis. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I, II e III.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta: na auditoria operacional existe discricionariedade técnica na escolha do objeto e dos critérios.
- B)I, II e IV.
Errada, porque a afirmativa II também invalida essa alternativa, já que ela não descreve corretamente a auditoria operacional.
- C)I, III e IV.
Certa, pois I define corretamente a auditoria de conformidade, III define corretamente a auditoria operacional e IV traz os critérios adequados da NBASP.
- D)II, III e IV.
Errada, porque exclui a afirmativa I, que está correta, e inclui a II, que está errada.
Gabarito: C
As NBASP, inspiradas nas ISSAI, separam bem dois mundos: auditoria de conformidade e auditoria operacional. Na conformidade, o foco é simples: verificar se o objeto auditado cumpriu normas, leis, regulamentos, contratos ou outros critérios aplicáveis. É a lógica do “está de acordo ou não está?”. Já a auditoria operacional olha para desempenho. Ela busca responder se a atuação pública está sendo econômica, eficiente e efetiva, além de apontar oportunidades de melhoria. Aqui o auditor tem mais liberdade para escolher o objeto, os critérios e a abordagem, justamente porque o objetivo é avaliar desempenho e aperfeiçoamento, não só conformidade formal. Por isso, a afirmativa I está correta: ela traz a definição clássica de auditoria de conformidade. A III também está correta, porque descreve a auditoria operacional nos termos usados pelas NBASP 300. A IV igualmente está certa: os critérios precisam ser adequados, isto é, relevantes, confiáveis, completos, objetivos, compreensíveis, comparáveis, aceitáveis e disponíveis. O erro da questão está na II. Nas auditorias operacionais, o auditor não fica preso a uma falta total de discricionariedade; ao contrário, há margem técnica para seleção de temas e critérios. Então, o gabarito C fecha direitinho com I, III e IV.