Considerando exclusivamente as informações apresentadas, bem como a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos riscos e procedimentos atinentes aos trabalhos de auditoria, analise as informativas a seguir. I. O risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não identifiquem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. II. O risco de controle é aquele que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto. III. O risco de auditoria consiste na possibilidade de emitir relatório de auditoria incorreto por não ter detectado erros ou irregularidades significativas que modificariam a opinião expressa no relatório. IV. O risco inerente é o risco de que um erro ou classificação indevida materiais que possam constar de uma afirmação não sejam evitados ou detectados tempestivamente pelos controles internos da entidade. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque os itens II e IV trocam os conceitos de risco inerente e risco de controle.
- B)I, apenas.
Errada, porque o item III também está correto, então não é só o item I.
- C)I e III, apenas.
Correta, pois apenas os itens I e III trazem definições corretas de risco de detecção e risco de auditoria.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque os itens II e IV estão conceitualmente invertidos.
Gabarito: C
Nesta questão, o ponto central é distinguir os riscos clássicos da auditoria: risco inerente, risco de controle, risco de detecção e risco de auditoria. A lógica básica é simples: primeiro existe o risco no próprio negócio ou fato, depois vem a chance de os controles internos não segurarem o problema, e por fim entra o trabalho do auditor para tentar descobrir o que escapou. Se você embaralhar esses conceitos, a banca agradece, porque ela costuma trocar as definições de propósito. O item I está correto. Risco de detecção é exatamente o risco de os procedimentos do auditor não encontrarem uma distorção relevante já existente. Essa definição é a clássica da NBC TA 200 e também aparece na teoria de auditoria em geral: mesmo fazendo testes, o auditor ainda pode não detectar algo importante. O item III também está correto. Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada, isto é, relatar de forma incorreta porque não identificou distorções relevantes. Em linguagem bem direta: é o risco de a auditoria “passar batido” e entregar uma conclusão errada. Já os itens II e IV estão trocados. O item II descreve risco inerente, porque fala do risco existente sem considerar controles ou ações gerenciais. O item IV descreve risco de controle, porque trata da falha dos controles internos em evitar ou detectar tempestivamente erros ou classificações indevidas. Por isso, o gabarito é C: apenas I e III estão corretas.