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Auditoria · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Auditoria

As seguintes informações foram obtidas no relatório de auditoria sobre a avaliação dos controles internos em nível das atividades de contratações públicas do município A: I. Verificou-se a falta de métodos para quantificação e especificação de bens e serviços a serem adquiridos em obras de mobilidade urbana, ocasionando desperdício de recursos financeiros por sobra ou falta de bens e serviços. II. Constatou-se a ausência de sistemas/relatórios contendo controles dos prazos de vigência dos contratos e execução das obras de pavimentação asfáltica, com consequente execução de obras sem cobertura contratual e desperdícios de materiais e recursos financeiros. III. Notou-se que o município dispõe de políticas expressas de compras, estoques e sustentabilidade voltadas às diretrizes estratégicas para orientação dos processos na obra de construção do ginásio poliesportivo, contribuindo para a eficiência da gestão orçamentária dos recursos públicos. IV. Um check list foi aplicado pelo setor de licitações e contratos ratificando a conformidade da formalização e das alterações contratuais das obras de saneamento, conforme cláusulas predefinidas. Considerando exclusivamente as informações apresentadas, presume-se que a gestão pública do município A deveria criar e executar controles adequados e efetivos no que se afirma em

Gabarito: C

Em auditoria, quando a questão fala em controles internos nas contratações públicas, você precisa separar o que é falha de controle do que é prática adequada. Falhas de planejamento, ausência de controles de prazo e de acompanhamento de execução costumam aumentar o risco de desperdício, sobrepreço, execução sem cobertura contratual e outras dores de cabeça bem conhecidas da gestão pública. Já políticas formais, checklists e procedimentos de conformidade tendem a fortalecer o ambiente de controle, reduzir erros e dar previsibilidade ao processo. No item I, a falta de métodos para quantificar e especificar bens e serviços mostra deficiência de planejamento e de controle na fase interna da contratação, o que favorece sobra ou falta de insumos. No item II, a ausência de sistemas ou relatórios de acompanhamento dos contratos e das obras também revela controle fraco, pois sem monitoramento o risco de executar obra sem cobertura contratual ou desperdiçar recursos sobe bastante. Já os itens III e IV apontam justamente o contrário: a existência de políticas expressas de compras, estoques e sustentabilidade orienta a atuação administrativa e melhora a eficiência, e um checklist aplicado para ratificar a conformidade da formalização e das alterações contratuais é um mecanismo de controle válido e útil. Em outras palavras, esses dois itens descrevem controles adequados, não a necessidade de criá-los. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas I e II trazem situações em que a gestão pública deveria criar e executar controles mais adequados e efetivos. A lógica aqui é bem alinhada à ideia de controle interno da INTOSAI e à Lei 14.133/2021, que reforça planejamento, governança e gestão de riscos nas contratações.

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