Considerando exclusivamente a ISSAI 400, que trata dos Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade, é INCORRETO afirmar que, na auditoria de conformidade, o auditor designado para o trabalho de auditoria deverá
- A)assumir a responsabilidade pela execução dos gastos públicos, pois é o auditor a parte responsável pelo objeto de auditoria.
Errada: o auditor não assume a execução dos gastos públicos nem vira responsável pela gestão do objeto auditado.
- B)considerar o risco da auditoria durante todo o processo de auditoria e assumir a responsabilidade pela qualidade geral da auditoria.
Certa: a ISSAI 400 exige considerar o risco durante todo o processo e assumir a პასუხისმგabilidade pela गुणवत्ता geral do trabalho de auditoria.
- C)planejar e conduzir a auditoria com ceticismo profissional e exercer julgamento profissional durante todo o processo de auditoria.
Certa: ceticismo profissional e julgamento profissional são pilares da auditoria de conformidade segundo a ISSAI 400.
- D)entender o ambiente de controle e os controles internos relevantes e considerar se eles são apropriados para assegurar a conformidade.
Certa: o auditor deve entender o ambiente de controle e os controles internos relevantes para avaliar se eles ajudam a assegurar a conformidade.
Gabarito: A
A ISSAI 400 trata da auditoria de conformidade, isto é, da verificação se atos, fatos e operações estão de acordo com normas, leis, regulamentos e outros critérios aplicáveis. Aqui, o foco não é substituir a gestão nem tocar a execução do objeto auditado, mas avaliar, com independência, se a atuação do auditado respeita o que deveria ser cumprido. Por isso, o auditor tem de manter ceticismo profissional, usar julgamento profissional, considerar riscos ao longo de todo o trabalho e conhecer o ambiente de controle e os controles internos relevantes. Tudo isso aparece como prática normal de uma boa auditoria de conformidade, porque ajuda a formar uma conclusão sólida sobre a conformidade ou a desconformidade encontrada. A grande sacada da questão está em separar funções: quem executa gastos públicos é a administração pública, não o auditor. O auditor é parte responsável pelo trabalho de auditoria, pela qualidade geral da auditoria e pelo relatório, mas não assume a responsabilidade pela gestão do objeto auditado. Se ele passasse a executar gastos, aí teria deixado de ser auditor para virar gestor, e a independência iria embora rapidinho. Então, a alternativa incorreta é a que atribui ao auditor a responsabilidade pela execução dos gastos públicos. Isso contraria a lógica da ISSAI 400, que preserva a independência e delimita claramente o papel de quem audita e de quem é auditado.