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Auditoria · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Auditoria

Suponha que um auditor examina a razão da conta-contábil de determinada aplicação financeira registrada no Ativo Circulante da entidade auditada. No entanto, ele não dispõe do extrato bancário e, após autorização da entidade, envia uma carta diretamente à instituição financeira para que esta informe o saldo da aplicação em 31/12. Neste caso, este último procedimento descrito é denominado:

Gabarito: C

Aqui o auditor quer verificar um saldo diretamente com quem guarda a informação, e não apenas olhar os papéis internos da própria entidade. Quando ele envia uma carta à instituição financeira pedindo a confirmação do saldo da aplicação em 31/12, ele está usando um procedimento clássico de auditoria para obter evidência externa e mais confiável. Esse procedimento é chamado de confirmação externa, também conhecido na prática como circularização. A lógica é simples: em vez de confiar só no que a empresa registrou, o auditor busca validação com uma fonte independente. Isso reduz o risco de erro, fraude ou informação incompleta nos registros contábeis. Na NBC TA 505, a confirmação externa é tratada como evidência de auditoria obtida como resposta direta de um terceiro ao auditor, por meio de comunicação escrita, em papel, eletrônica ou outra mídia. É exatamente o que aconteceu no enunciado: o banco informa diretamente o saldo da aplicação ao auditor. Então, o gabarito é a letra C porque o procedimento descrito é uma solicitação formal a terceiros para confirmar um saldo ou condição. Em concurso, sempre que aparecer carta para banco, cliente, fornecedor ou advogado respondendo ao auditor, pense em confirmação externa.

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