João Bosco, auditor experiente, chefe de uma equipe contratada para realizar auditoria em uma grande empresa brasileira, em reunião prévia com os demais componentes, e visando orientá-los sobre a metodologia que seria adotada na realização dos trabalhos, esclareceu que seria utilizada a amostragem para determinar a precisão e a integridade dos saldos contábeis nas demonstrações financeiras. Esse processo é necessário quando a população (as informações de transações de contas) é grande. Sobre essa técnica e de acordo com a NBC TA 530 – Amostragem em auditoria, analise as afirmativas a seguir. I. Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de uma população relevante. II. A distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população. III. Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características heterogêneas. IV. Quanto maior a taxa tolerável de desvio, maior o tamanho da amostra necessária na auditoria. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Correta, pois as assertivas I e II estão de acordo com a NBC TA 530.
- B)III e IV.
Errada, porque a III está incorreta e a IV também contraria a lógica da amostragem.
- C)I, II e III.
Errada, porque a III não está correta, já que a estratificação reúne itens homogêneos.
- D)I, III e IV.
Errada, porque a IV está incorreta: maior tolerância ao desvio não exige amostra maior.
Gabarito: A
A NBC TA 530 trata da amostragem em auditoria como a aplicação de procedimentos em menos de 100% dos itens de uma população, para que o auditor tire conclusões sobre o todo sem precisar examinar cada item. É aquele atalho técnico, não preguiça: o objetivo é ganhar eficiência sem perder segurança suficiente na conclusão. A afirmativa I está correta porque essa é justamente a ideia central da amostragem. Em auditoria, você seleciona uma parte representativa da população e, com base nela, avalia riscos, distorções e desvios. A afirmativa II também está correta. A distorção tolerável é o valor máximo de distorção que o auditor aceita em uma população sem comprometer sua conclusão, sempre ligado ao nível apropriado de segurança. Em outras palavras: é o limite que o auditor combina com a materialidade e com o risco aceitável. Já a III erra feio na palavra-chave: estratificação divide a população em subpopulações com características homogêneas, não heterogêneas. E a IV também está errada, porque quanto maior a taxa tolerável de desvio, menor tende a ser o tamanho da amostra necessária, já que o auditor admite mais desvio antes de se preocupar.