Romeu e Rômulo, empresários reconhecidamente muito ricos e ostentadores de seus patrimônios em redes sociais, estão sendo investigados por desvios de dinheiro público por meio de processo licitatório – em tese fraudulento – cuja empresa, da qual são proprietários, se sagrou vencedora. Os advogados da empresa e, também, dos empresários, verificaram que, apesar de oferecida a denúncia, não foram solicitados exames periciais e, portanto, não se encontra apensado laudo de perícia contábil. Considerando ser de suma importância a realização de exames técnicos-científicos, os advogados requereram, em juízo, a realização de perícia. Sobre os honorários a serem pagos ao perito, na situação hipotética descrita, conforme disposições do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Os honorários do perito nomeado serão rateados entre o ente público que realizou a licitação e a empresa envolvida.
Errada, porque o CPC não prevê rateio automático entre ente público e empresa apenas porque a perícia envolve licitação ou interesse estatal.
- B)Considerando que a perícia não foi determinada de ofício, a empresa investigada adiantará a remuneração do perito.
Certa, pois pelo art. 95 do CPC quem requer a perícia deve adiantar os honorários do perito quando a prova não foi determinada de ofício.
- C)Os honorários do perito serão pagos, integralmente, com recursos alocados no orçamento do ente público responsável pela licitação.
Errada, porque os honorários do perito não são pagos automaticamente com recursos do orçamento do ente público responsável pela licitação.
- D)Por se tratar de empresários muito ricos e influentes, o Juiz deverá oficiar a Fazenda Pública para que ela efetue o pagamento dos valores gastos com os honorários da perícia.
Errada, porque o pagamento não depende de riqueza, influência ou ostentação das partes, mas da regra processual sobre quem requereu a perícia.
Gabarito: B
A regra do CPC é bem objetiva: quem pede a perícia, em regra, adianta os honorários do perito. Isso está no art. 95 do CPC. Se a prova pericial for determinada de ofício pelo juiz, aí o adiantamento costuma ser dividido entre as partes, porque o juiz não vai “pedir a conta” sozinho para um lado só. No caso da questão, a perícia foi requerida pelos advogados da empresa e dos empresários, ou seja, não foi uma iniciativa do juiz. Então, aplica-se a lógica normal do processo civil: a parte que provocou a prova deve antecipar o pagamento do perito. Por isso, a ideia central da alternativa B está correta. Um detalhe importante: o CPC fala em adiantamento da remuneração do perito, não em custo jogado automaticamente para o ente público, nem em rateio com base em riqueza, influência ou fama de ninguém. Processo não funciona no modo “quem ostenta mais paga menos”. Em prova de concurso, memorize assim: perícia requerida pela parte - essa parte adianta; perícia determinada de ofício - há rateio; e, em situações específicas, a lei pode prever tratamento diferente, como na gratuidade de justiça. Aqui, como o enunciado não traz nenhuma dessas exceções, prevalece a regra geral do art. 95 do CPC.