Lara, médica recém-formada, deseja entrar no mercado de trabalho. Ao procurar a Secretaria de Saúde de determinada prefeitura, foi informada de que a sua contratação só se viabilizaria por meio de pessoa jurídica, sendo aconselhada a procurar um contador para auxiliá-la nos trâmites necessários e na obtenção de maiores informações. Ato contínuo, a profissional da área de saúde procurou um escritório de contabilidade e recebeu completa assessoria sobre direito trabalhista e legislação social, principalmente no que se refere a empregador, definição, características, direitos e deveres de empresa individual e coletiva. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)Uma excelente opção para Lara seria atuar como empresária individual.
Errada, porque a opção por empresária individual não oferece a mesma proteção patrimonial da sociedade limitada unipessoal e ainda expõe mais o patrimônio pessoal.
- B)A melhor opção para Lara prestar serviços médicos é se tornar uma Microempreendedora Individual – MEI.
Errada, porque médica, como profissão regulamentada e de natureza intelectual, não pode se enquadrar como MEI para prestar esse tipo de serviço.
- C)Somente como microempreendedora individual é que Lara e outros profissionais liberais podem obter as vantagens de se ter um CNPJ.
Errada, porque o CNPJ não é exclusivo do MEI e profissionais liberais podem ter pessoa jurídica em outras naturezas societárias, como a SLU.
- D)Enquadramento societário indicado para Lara é a SLU – Sociedade Unipessoal Limitada, natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio da empreendedora ficará separado do patrimônio da empresa e também não será exigido valor mínimo para compor o capital.
Certa, porque a SLU permite atuação sem sócios, com separação entre patrimônio pessoal e empresarial, e sem exigência de capital mínimo para sua constituição.
Gabarito: D
A questão mistura um pouco de direito empresarial com a lógica de contratação por pessoa jurídica, que cai muito em concurso. Quando a prefeitura orienta a médica a atuar por meio de uma empresa, a pergunta quer saber qual forma jurídica faz mais sentido para alguém que vai trabalhar sozinha e quer separar seu patrimônio pessoal do patrimônio da atividade profissional. Nesse cenário, a SLU - Sociedade Limitada Unipessoal é a resposta mais adequada. Ela permite a constituição de uma limitada com apenas um sócio, sem necessidade de parceiro no contrato social, e com separação patrimonial entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Isso ajuda a proteger os bens particulares da empreendedora, salvo hipóteses de fraude, abuso ou desconsideração da personalidade jurídica. Outro ponto importante: não há exigência de capital social mínimo para a constituição da SLU, embora a integralização do capital deva ser declarada no ato constitutivo. Na prática, isso tornou a SLU uma alternativa muito usada por profissionais que querem formalizar sua atividade sem depender de sócios fictícios ou estruturas complicadas. Já o MEI não serve para médica, porque atividades intelectuais e profissões regulamentadas, em regra, não podem se enquadrar como Microempreendedor Individual. Então, para uma profissional liberal como Lara, a alternativa da SLU faz muito mais sentido do que as opções que tentam empurrar um modelo simplificado que a lei não permite.