Na execução dos trabalhos de auditoria na Companhia Elétrica Luz do Mundo, o auditor JC constatou de forma conclusiva, com base em evidência apropriada e suficiente, que, no exercício de 2021, o contador deixou de reconhecer ajuste de perda a valor recuperável da principal usina de eletricidade da empresa, fundado em laudo de perícia técnica que aponta perda de capacidade de produção do ativo. Como consequência, a Demonstração do Resultado do Exercício foi afetada de forma relevante, evidenciando um resultado patrimonial acentuadamente equivocado. Diante da situação descrita, e com base nas normas de auditoria vigentes, o auditor deverá, ao final dos trabalhos:
- A)Exercer seu julgamento profissional a fim de decidir se cabe a emissão de opinião modificada do tipo “abstenção de opinião”.
Errada, porque abstenção de opinião é usada quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente, e aqui ele já tem evidência conclusiva.
- B)Emitir uma opinião não modificada, uma vez que o reconhecimento da perda mencionada deve ocorrer apenas quando da alienação do ativo.
Errada, porque perda por impairment não espera alienação do ativo; ela deve ser reconhecida quando houver indicação de perda de valor recuperável.
- C)Emitir uma opinião modificada do tipo “com ressalva”, uma vez que, ainda que haja distorções relevantes na Demonstração do Resultado do Exercício, estas não causam efeitos em outras demonstrações contábeis.
Errada, porque a distorção não ficou limitada ao resultado, já que também afeta o balanço patrimonial e, portanto, pode ser generalizada.
- D)Emitir uma opinião modificada do tipo “opinião adversa”, uma vez que a distorção em questão é relevante e a falta de seu reconhecimento causa efeitos generalizados para as demais demonstrações contábeis, em especial o Balanço Patrimonial.
Certa, porque a distorção é relevante, afeta o resultado e o patrimônio, e tem caráter generalizado, o que leva à opinião adversa.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: se o ativo perdeu valor recuperável e a empresa não reconheceu a perda, as demonstrações ficam superavaliadas. Em auditoria, isso é distorção, e distorção relevante pede reação firme do auditor, não aquele famoso "vamos fingir que está tudo bem". Pela NBC TA 705, quando a distorção é relevante e generalizada, a opinião deixa de ser sem ressalva. Se o problema fica restrito a um item ou a um grupo específico, pode caber ressalva. Mas, quando o erro afeta de forma ampla a leitura das demonstrações, a tendência é opinião adversa. No caso, o não reconhecimento do ajuste a valor recuperável da principal usina afeta diretamente o resultado e também o balanço patrimonial, porque o ativo fica com valor maior do que deveria. Como a usina é o principal ativo e a distorção contamina a apresentação patrimonial, o efeito é relevante e generalizado. Por isso o gabarito é a letra D: o auditor deve emitir opinião adversa. A base normativa está na NBC TA 705, que trata de distorções relevantes e generalizadas, e no CPC 01 (R1), que exige testar e reconhecer perda por redução ao valor recuperável quando o valor contábil supera o valor recuperável.