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Auditoria · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Auditoria

Na execução dos trabalhos de auditoria na Companhia Elétrica Luz do Mundo, o auditor JC constatou de forma conclusiva, com base em evidência apropriada e suficiente, que, no exercício de 2021, o contador deixou de reconhecer ajuste de perda a valor recuperável da principal usina de eletricidade da empresa, fundado em laudo de perícia técnica que aponta perda de capacidade de produção do ativo. Como consequência, a Demonstração do Resultado do Exercício foi afetada de forma relevante, evidenciando um resultado patrimonial acentuadamente equivocado. Diante da situação descrita, e com base nas normas de auditoria vigentes, o auditor deverá, ao final dos trabalhos:

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: se o ativo perdeu valor recuperável e a empresa não reconheceu a perda, as demonstrações ficam superavaliadas. Em auditoria, isso é distorção, e distorção relevante pede reação firme do auditor, não aquele famoso "vamos fingir que está tudo bem". Pela NBC TA 705, quando a distorção é relevante e generalizada, a opinião deixa de ser sem ressalva. Se o problema fica restrito a um item ou a um grupo específico, pode caber ressalva. Mas, quando o erro afeta de forma ampla a leitura das demonstrações, a tendência é opinião adversa. No caso, o não reconhecimento do ajuste a valor recuperável da principal usina afeta diretamente o resultado e também o balanço patrimonial, porque o ativo fica com valor maior do que deveria. Como a usina é o principal ativo e a distorção contamina a apresentação patrimonial, o efeito é relevante e generalizado. Por isso o gabarito é a letra D: o auditor deve emitir opinião adversa. A base normativa está na NBC TA 705, que trata de distorções relevantes e generalizadas, e no CPC 01 (R1), que exige testar e reconhecer perda por redução ao valor recuperável quando o valor contábil supera o valor recuperável.

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