Sobre o julgamento profissional e a condução de auditorias, leia atentamente a situação hipotética a seguir. “APHA S/A, empresa do setor de energia elétrica, contratou serviços de auditoria independente. Durante a realização dos trabalhos, o auditor observou que os procedimentos contábeis adotados, assim como a escrituração contábil efetuada, apresentaram significativas, importantes e graves discordâncias com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Frente à situação, o auditor levou ao conhecimento da administração da empresa, com a qual discutiu a extrema gravidade da situação, haja vista a interpretação equivocada, inclusive, das normas expedidas pela agência reguladora, e propôs os ajustes contábeis necessários e devidos. Após a exposição e as sugestões do auditor, mesmo ciente do alto grau de discordâncias apontado, a empresa decidiu que não seriam promovidas as alterações sugeridas, alegando que a empresa teria seguido o que fora estabelecido pela agência reguladora do setor de energia elétrica, no que tange aos procedimentos e escrituração contábil das empresas reguladas.” Frente à situação descrita, o auditor deverá emitir relatório:
- A)Com “opinião adversa”.
Correta, porque as distorções são relevantes e generalizadas, exigindo opinião adversa conforme a NBC TA 705.
- B)Com “opinião com ressalva”.
Errada, pois ressalva é usada quando a distorção é relevante, mas não generalizada.
- C)Com “abstenção de opinião”.
Errada, porque abstenção de opinião ocorre quando o auditor não consegue obter evidência suficiente ou há limitação de alcance muito ampla.
- D)“Sem ressalva”, esclarecendo que a escrituração e os procedimentos contábeis estão de acordo com as normas estabelecidas pela agência reguladora pertinente.
Errada, já que a escrituração não está de acordo com as normas contábeis aplicáveis e o auditor não pode emitir relatório sem ressalva apenas com base na regra da agência reguladora.
Gabarito: A
Quando o auditor encontra distorções relevantes nas demonstrações, ele precisa avaliar duas coisas: a gravidade do erro e se o efeito é restrito ou generalizado. Se o problema é relevante, mas não se espalha por toda a informação contábil, a tendência é uma opinião com ressalva. Agora, quando as distorções são relevantes e generalizadas, a história muda de figura: o relatório deve trazer opinião adversa, porque as demonstrações, como um todo, não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira. Na situação da questão, o auditor identificou significativas, importantes e graves discordâncias com as normas contábeis, tentou ajustar com a administração, mas a empresa manteve os procedimentos inadequados. Isso indica erro material sem correção e com impacto suficientemente amplo para comprometer a fidedignidade das demonstrações. Nessa hipótese, a NBC TA 705 orienta a emissão de opinião adversa quando o efeito da distorção é relevante e generalizado. A empresa alegar que seguiu norma da agência reguladora não resolve o problema, porque a auditoria independente avalia a adequação das demonstrações às normas contábeis aplicáveis. Se a escrituração desrespeita essas normas e o desvio é grave, o auditor não pode “passar pano” no relatório. Auditoria não é concurso de desculpas: é teste de conformidade e fidedignidade. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A conduta da administração, ao recusar os ajustes, reforça a necessidade de o auditor modificar sua opinião, e o nível de gravidade descrito no enunciado aponta para opinião adversa, não apenas ressalva.