Conforme a Norma 1100 do IPPF, a função da auditoria interna deve ser estruturada de forma a garantir
- A)a redução de custos operacionais.
Errada, porque redução de custos pode até ocorrer como efeito da auditoria, mas não é o objetivo garantido pela Norma 1100.
- B)a independência organizacional e a objetividade dos auditores.
Certa, porque a Norma 1100 do IPPF exige que a auditoria interna seja estruturada para assegurar independência organizacional e objetividade.
- C)a supervisão direta da gestão operacional.
Errada, pois a auditoria interna não deve exercer supervisão direta da gestão operacional, sob pena de perder independência.
- D)a exclusividade na execução de controles internos.
Errada, porque a auditoria interna não tem exclusividade na execução dos controles internos; ela avalia e recomenda, mas os controles pertencem à gestão.
Gabarito: B
A Norma 1100 do IPPF trata de um ponto central da auditoria interna: ela precisa ter independência organizacional e atuar com objetividade. Em outras palavras, a área de auditoria não pode ficar “presa” na rotina operacional, porque isso comprometeria a imparcialidade do trabalho. Se o auditor fiscaliza algo que ele mesmo executa ou comanda, a avaliação perde valor. A ideia da norma é justamente proteger a credibilidade da função de auditoria interna. Na prática, independência organizacional significa que a estrutura da auditoria interna deve permitir acesso adequado aos responsáveis pela governança, sem interferência indevida da gestão operacional. Já a objetividade diz respeito à capacidade do auditor de formar juízo sem vieses, pressões ou conflitos de interesse. Esse é o espírito do IPPF: auditoria interna forte, técnica e confiável. Por isso, o gabarito é a letra B. As outras alternativas tentam distrair com objetivos que até podem aparecer como efeitos indiretos de uma boa auditoria, mas não são a garantia central da Norma 1100. A banca gosta exatamente disso: trocar o conceito correto por uma consequência bonita, porém errada.