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Auditoria · CESPE/CEBRASPE · 2025

Questão comentada de Auditoria

De acordo com a Norma 1100 do IPPF, a independência da auditoria interna pode ser comprometida quando

Gabarito: B

A independência da auditoria interna, no IPPF, depende de uma boa linha de reporte e de liberdade para comunicar resultados sem filtro. Na prática, isso significa que a função de auditoria interna precisa ter proteção contra interferência da administração, especialmente quando trata de assuntos sensíveis. Se a alta administração “segura” a comunicação, a independência fica no risco, e não no papel. A Norma 1100 do IPPF estabelece que a auditoria interna deve ser independente e que os auditores internos devem ser objetivos ao executar seu trabalho. Isso não quer dizer isolamento total da empresa, mas sim autonomia suficiente para avaliar processos e relatar achados de forma íntegra. O ponto central é: quem audita não pode depender da boa vontade de quem está sendo auditado para falar com quem governa a organização. Por isso, o gabarito é a letra B. Se o auditor interno não tem acesso direto ao conselho, a comunicação pode ser bloqueada, diluída ou “maquiada” pela gestão, comprometendo a independência da atividade. Em auditoria interna, o reporte funcional ao conselho ou a órgão equivalente é um mecanismo clássico de salvaguarda justamente para evitar essa captura pela administração. Em termos de prova, pense assim: independência não é decorar organograma, é garantir que a auditoria interna consiga trabalhar e se reportar sem coleira curta. A consultoria pode existir na auditoria interna, o planejamento ser aprovado pela alta administração também não derruba a independência por si só, mas barrar o acesso ao conselho é um sinal forte de comprometimento.

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