A respeito de conceitos relativos à auditoria contábil, julgue os itens a seguir. I Risco de auditoria é a possibilidade de que o auditor expresse uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção, mesmo que de baixa relevância. II Distorção é a diferença entre o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação de uma demonstração contábil relatada e o valor, a classificação, a apresentação ou a divulgação que é exigida para que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. III Risco de detecção diz respeito à possibilidade de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser significativa, individualmente ou em conjunto com outras distorções. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está incorreto ao ignorar o requisito de relevância/materialidade no risco de auditoria.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está certo e não pode ser excluído.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está errado e, além disso, o item II também está correto.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, porque os itens II e III reproduzem corretamente as definições de distorção e risco de detecção.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I não está certo, já que risco de auditoria pressupõe distorção material.
Gabarito: D
Aqui a banca trabalhou com três definições clássicas da auditoria contábil. O ponto central é lembrar que, para existir risco de auditoria, a distorção precisa ser relevante, isto é, material. Se a falha é de baixa relevância, não se fala nesse risco nos termos técnicos cobrados pela NBC TA 200 e pela estrutura conceitual de auditoria. Então o item I escorrega justamente por esquecer a materialidade. Já o item II está bem alinhado com a definição de distorção: é a diferença entre o que foi apresentado e o que deveria ter sido apresentado, classificado, divulgado ou mensurado conforme a estrutura de relatório financeiro aplicável. Em auditoria, distorção não é só número errado; pode ser também apresentação, classificação ou divulgação inadequada. A banca gosta desse detalhe porque ele parece pequeno, mas muda tudo. O item III também está correto. Risco de detecção é a chance de os procedimentos do auditor não encontrarem uma distorção existente que pode ser material, isoladamente ou em conjunto com outras. Em português claro: você faz os testes, mas ainda pode não pegar o erro. É o tipo de risco que depende diretamente da extensão e da qualidade dos procedimentos executados. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas os itens II e III estão certos. O item I erra ao afirmar que a opinião inadequada pode surgir mesmo com distorção de baixa relevância, quando a definição técnica exige distorção relevante/material.