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Auditoria · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Auditoria

Para a execução de obras rodoviárias, exige-se o licenciamento ambiental. Nesse contexto, o início das obras e a colocação da rodovia em operação são autorizados, respectivamente, mediante as licenças

Gabarito: B

No licenciamento ambiental, a regra básica é pensar na obra como uma história em 3 atos: primeiro você pede a licença que avalia a viabilidade do projeto, depois a que autoriza construir, e por fim a que libera o funcionamento. Em obras rodoviárias, isso faz todo sentido porque estrada não nasce pronta: primeiro precisa passar pelo crivo ambiental, depois ser executada, e só então ser colocada em uso. A licença prévia (LP) é a fase do planejamento. Ela aprova a localização e a concepção do empreendimento, mas não autoriza começar a obra. Já a licença de instalação (LI) é a que autoriza o início da execução, isto é, a movimentação de máquinas, obras e intervenções propriamente ditas. Quando a rodovia fica pronta e atende às exigências ambientais, entra em cena a licença de operação (LO), que permite a utilização da estrutura. Esse encadeamento está previsto na lógica da Lei 6.938/1981 e, de forma mais detalhada, na Resolução CONAMA 237/1997, que organiza exatamente essas fases do licenciamento. Por isso, o gabarito B está correto: para iniciar as obras, exige-se a licença de instalação; para colocar a rodovia em operação, exige-se a licença de operação. A banca adora trocar essas etapas para ver se você cai na tentação do improviso administrativo.

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