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Auditoria · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Auditoria

Durante a execução de uma obra rodoviária pública cuja data-base de reajuste adotada tenha sido a do orçamento de referência, poderá haver reajustamento do contrato a partir de

Gabarito: D

Em obras públicas, reajuste não é prêmio nem surpresa: ele serve para recompor a perda inflacionária ao longo do tempo. A regra geral é que o contrato só pode ser reajustado após 12 meses, contados da data-base definida no instrumento convocatório ou no orçamento de referência, conforme a sistemática adotada pela Administração. No caso da obra rodoviária do enunciado, a data-base de reajuste foi a do orçamento de referência. Isso significa que o marco inicial para contar o período de reajuste é justamente esse orçamento, e não a assinatura do contrato, a ordem de serviço ou o primeiro pagamento. Por isso, o gabarito é a letra D: o reajustamento do contrato poderá ocorrer a partir de um ano após a data do orçamento de referência. Em provas de auditoria, a banca adora trocar o ponto de partida da contagem para ver se você cai na casca de banana. A lógica está alinhada à prática de contratação de obras e serviços de engenharia e ao entendimento consolidado em normas e orientações de contratação pública: reajuste anual, com contagem vinculada à data-base definida para a proposta ou orçamento de referência, conforme o caso.

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