Durante a execução de uma obra rodoviária pública cuja data-base de reajuste adotada tenha sido a do orçamento de referência, poderá haver reajustamento do contrato a partir de
- A)dezoito meses após a data do orçamento de referência.
Errada, porque dezoito meses excede o prazo mínimo legal de 12 meses para reajuste.
- B)dois anos após a data do orçamento de referência.
Errada, porque dois anos também é prazo maior do que o permitido para a primeira recomposição por reajuste.
- C)seis meses após a data do orçamento de referência.
Errada, porque seis meses não completam o interregno mínimo exigido para reajuste contratual.
- D)um ano após a data do orçamento de referência.
Certa, porque o reajuste só pode ser aplicado após 12 meses contados da data do orçamento de referência.
Gabarito: D
Em obras públicas, reajuste não é prêmio nem surpresa: ele serve para recompor a perda inflacionária ao longo do tempo. A regra geral é que o contrato só pode ser reajustado após 12 meses, contados da data-base definida no instrumento convocatório ou no orçamento de referência, conforme a sistemática adotada pela Administração. No caso da obra rodoviária do enunciado, a data-base de reajuste foi a do orçamento de referência. Isso significa que o marco inicial para contar o período de reajuste é justamente esse orçamento, e não a assinatura do contrato, a ordem de serviço ou o primeiro pagamento. Por isso, o gabarito é a letra D: o reajustamento do contrato poderá ocorrer a partir de um ano após a data do orçamento de referência. Em provas de auditoria, a banca adora trocar o ponto de partida da contagem para ver se você cai na casca de banana. A lógica está alinhada à prática de contratação de obras e serviços de engenharia e ao entendimento consolidado em normas e orientações de contratação pública: reajuste anual, com contagem vinculada à data-base definida para a proposta ou orçamento de referência, conforme o caso.