Entre as finalidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal inclui-se a de
- A)avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Correta: corresponde exatamente à finalidade prevista no art. 74, I, da Constituição Federal, além de refletir a lógica da Lei 10.180/2001.
- B)fiscalizar a atuação dos órgãos de controle interno dos três Poderes da União.
Errada: o controle interno do Executivo federal não fiscaliza a atuação dos órgãos de controle interno dos três Poderes, pois sua atuação é própria do Executivo.
- C)exercer o controle das operações bancárias, avais e garantias da União e dos estados federados.
Errada: controle de operações bancárias, avais e garantias da União e dos estados não é finalidade geral do sistema de controle interno do Executivo federal, além de misturar entes federados indevidamente.
- D)avaliar, quanto à economicidade da gestão orçamentária, os resultados financeiros e patrimoniais nos órgãos e nas entidades dos três Poderes da União.
Errada: a redação extrapola o âmbito do Executivo federal ao incluir os três Poderes e ainda desvia da finalidade típica de avaliação de metas e programas.
- E)apoiar e exercer as competências do controle externo nas omissões do exercício de sua missão institucional.
Errada: o controle interno apoia o controle externo, mas não para substituir nem atuar "nas omissões" como se tomasse o lugar do Tribunal de Contas.
Gabarito: A
O sistema de controle interno do Poder Executivo federal existe para ajudar a administração a enxergar se o dinheiro público está sendo bem planejado, aplicado e acompanhado. Ele não serve apenas para "achar erro", mas também para avaliar resultados, orientar a gestão e apoiar o controle externo quando necessário. A ideia central está na Lei 10.180/2001 e no art. 74 da Constituição Federal, que tratam do controle interno como instrumento de avaliação, fiscalização e apoio à atuação do controle externo. Na prática, uma das finalidades clássicas desse sistema é avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Repare que isso conversa diretamente com planejamento e desempenho da gestão pública, ou seja, não é um controle de curiosidade burocrática, é controle com foco em resultado. É por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz a finalidade constitucional e legal do controle interno federal. As demais trocam o conteúdo por atribuições que não pertencem ao sistema, como fiscalização de órgãos de outros Poderes, controle de operações bancárias de estados ou uma ideia exagerada de atuação substitutiva do controle externo. Em resumo, quando a banca falar em controle interno federal, pense em: avaliar metas, acompanhar execução, verificar legalidade e resultados, e apoiar o controle externo. Se você lembrar desse pacote, já corta boa parte das pegadinhas.