Na execução de uma obra rodoviária, a fim de atender ao interesse público no processo de medição e pagamento, é permitido
- A)antecipar pagamentos por serviços não realizados.
Errada, porque antecipar pagamento por serviço não executado afronta a regra de que a despesa só pode ser paga após a efetiva entrega e medição.
- B)realizar pagamentos somente dos serviços efetivamente executados.
Certa, pois o pagamento em obra pública deve recair apenas sobre serviços efetivamente executados e devidamente comprovados.
- C)atrasar indefinidamente pagamentos pelos serviços realizados.
Errada, porque atrasar indefinidamente pagamentos de serviços já realizados não atende ao interesse público e viola a regular execução da despesa.
- D)efetuar pagamentos de serviços realizados, aproveitando-se saldos de serviços não realizados.
Errada, porque não se pode usar saldos de serviços não realizados para justificar pagamento de serviços executados; cada medição deve corresponder ao que foi efetivamente feito.
Gabarito: B
Em obras públicas, medição e pagamento não são um campo para criatividade livre: a regra é pagar aquilo que foi efetivamente executado e medido. Isso protege o interesse público e evita adiantamentos indevidos, pagamentos sem lastro e “acertos” improvisados no meio da obra. Em auditoria, esse ponto aparece muito porque mexe diretamente com liquidação da despesa e com o controle do dinheiro público. Na prática, a obra rodoviária deve ter seus serviços comprovados por medição, e o pagamento precisa corresponder ao que realmente foi entregue. Se ainda não houve execução, não há base para pagar. Se o serviço foi executado, ele pode e deve ser pago, desde que devidamente medido, atestado e liquidado. Por isso, o gabarito B está correto: somente os serviços efetivamente executados podem ser pagos. Essa lógica está alinhada aos princípios da legalidade, da eficiência e, sobretudo, ao regime de execução da despesa pública, que exige entrega do objeto e comprovação para a liquidação. A doutrina de obras públicas e a prática de fiscalização dos tribunais de contas caminham exatamente nessa direção. As demais alternativas tentam confundir você com jeitinhos perigosos: antecipar pagamento, segurar dinheiro sem motivo ou usar saldo de serviços não realizados para pagar o que foi feito. Em auditoria, isso acende a luz vermelha na hora.