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Auditoria · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Auditoria

Na execução de uma obra rodoviária, a fim de atender ao interesse público no processo de medição e pagamento, é permitido

Gabarito: B

Em obras públicas, medição e pagamento não são um campo para criatividade livre: a regra é pagar aquilo que foi efetivamente executado e medido. Isso protege o interesse público e evita adiantamentos indevidos, pagamentos sem lastro e “acertos” improvisados no meio da obra. Em auditoria, esse ponto aparece muito porque mexe diretamente com liquidação da despesa e com o controle do dinheiro público. Na prática, a obra rodoviária deve ter seus serviços comprovados por medição, e o pagamento precisa corresponder ao que realmente foi entregue. Se ainda não houve execução, não há base para pagar. Se o serviço foi executado, ele pode e deve ser pago, desde que devidamente medido, atestado e liquidado. Por isso, o gabarito B está correto: somente os serviços efetivamente executados podem ser pagos. Essa lógica está alinhada aos princípios da legalidade, da eficiência e, sobretudo, ao regime de execução da despesa pública, que exige entrega do objeto e comprovação para a liquidação. A doutrina de obras públicas e a prática de fiscalização dos tribunais de contas caminham exatamente nessa direção. As demais alternativas tentam confundir você com jeitinhos perigosos: antecipar pagamento, segurar dinheiro sem motivo ou usar saldo de serviços não realizados para pagar o que foi feito. Em auditoria, isso acende a luz vermelha na hora.

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