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Auditoria · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Auditoria

Em auditoria de determinada empresa foi verificada inconsistência no saldo de caixa. Feitos os ajustes cabíveis, chegou-se a uma diferença negativa de mais de R$ 100 mil entre o caixa ajustado e o caixa escriturado, o que resultou em saldo credor de caixa. Tal ocorrência, do ponto de vista tributário, leva à presunção de

Gabarito: D

Quando a auditoria encontra saldo credor de caixa, a conta do caixa ficou "no vermelho" de um jeito que, na prática, não deveria acontecer em uma empresa comum. Caixa não é conta de saldo credor no curso normal das operações, então isso acende um alerta forte para irregularidade contábil e, no plano tributário, para possível omissão de receitas. A lógica é simples: se o dinheiro entrou, mas não apareceu na escrituração como receita, o caixa pode ficar incompatível com a realidade. Por isso, a legislação tributária trata o saldo credor de caixa como indício de que houve receitas recebidas sem a devida documentação, especialmente quando não há explicação contábil idônea para a diferença. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A situação descrita leva à presunção de omissão de receitas pela não emissão de documentos fiscais. Em linguagem de prova, saldo credor de caixa costuma ser visto como sinal de entrada de recursos não contabilizados, o que autoriza a presunção de receita omitida. A ideia aparece em normas tributárias que permitem a fiscalização presumir omissão de receitas quando os registros não batem com a movimentação financeira. Em concursos, a palavra-chave é essa: caixa credor, em regra, aponta para dinheiro que entrou e não foi formalmente registrado.

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