Em auditoria de determinada empresa foi verificada inconsistência no saldo de caixa. Feitos os ajustes cabíveis, chegou-se a uma diferença negativa de mais de R$ 100 mil entre o caixa ajustado e o caixa escriturado, o que resultou em saldo credor de caixa. Tal ocorrência, do ponto de vista tributário, leva à presunção de
- A)situação prefalimentar da empresa.
Errada, porque saldo credor de caixa não indica situação prefalimentar; a consequência tributária típica é outra, ligada à omissão de receitas.
- B)falha no registro contábil de alguns pagamentos.
Errada, porque a inconsistência descrita não aponta principalmente falha em pagamentos, mas sim entrada de valores não refletida corretamente na escrituração.
- C)escrituração contábil de pagamentos em valores maiores do que o real.
Errada, porque o problema não é pagamento lançado a maior, e sim um caixa incompatível que sugere receita escondida.
- D)omissão de receitas pela não emissão de documentos fiscais.
Certa, porque saldo credor de caixa gera presunção de omissão de receitas, normalmente associada à falta de emissão de documentos fiscais.
- E)contabilização de receitas maiores do que o efetivamente realizado.
Errada, porque receitas maiores do que o efetivamente realizado não fazem sentido com saldo credor de caixa; a presunção é de receita não registrada, não de receita superavaliada.
Gabarito: D
Quando a auditoria encontra saldo credor de caixa, a conta do caixa ficou "no vermelho" de um jeito que, na prática, não deveria acontecer em uma empresa comum. Caixa não é conta de saldo credor no curso normal das operações, então isso acende um alerta forte para irregularidade contábil e, no plano tributário, para possível omissão de receitas. A lógica é simples: se o dinheiro entrou, mas não apareceu na escrituração como receita, o caixa pode ficar incompatível com a realidade. Por isso, a legislação tributária trata o saldo credor de caixa como indício de que houve receitas recebidas sem a devida documentação, especialmente quando não há explicação contábil idônea para a diferença. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A situação descrita leva à presunção de omissão de receitas pela não emissão de documentos fiscais. Em linguagem de prova, saldo credor de caixa costuma ser visto como sinal de entrada de recursos não contabilizados, o que autoriza a presunção de receita omitida. A ideia aparece em normas tributárias que permitem a fiscalização presumir omissão de receitas quando os registros não batem com a movimentação financeira. Em concursos, a palavra-chave é essa: caixa credor, em regra, aponta para dinheiro que entrou e não foi formalmente registrado.