Considerando a prova pericial nos procedimentos de auditoria, assinale a opção correta.
- A)A perícia deve se limitar à matéria e aos pronunciamentos adstritos aos pedidos na ação.
Correta, porque a perícia deve ficar restrita ao objeto da demanda e aos pontos submetidos ao juízo, sem extrapolar os pedidos.
- B)A perícia contábil é resultado das suposições investigativas do contador.
Errada, porque perícia contábil não é suposição investigativa, mas exame técnico fundamentado em critérios e evidências.
- C)Nas provas judiciais, o magistrado deve se manter afastado das atividades da perícia.
Errada, porque o magistrado não fica afastado das atividades probatórias; ele dirige o processo e aprecia a prova pericial.
- D)A perícia contábil emite opinião subjetiva vinculada às demonstrações contábeis.
Errada, porque a perícia contábil produz laudo técnico fundamentado, e não simples opinião subjetiva vinculada às demonstrações.
- E)O fenômeno patrimonial não serve de prova judicial.
Errada, porque o fenômeno patrimonial pode sim ser objeto de prova judicial, especialmente quando depende de conhecimento técnico-contábil.
Gabarito: A
A prova pericial existe para ajudar o julgador quando o tema exige conhecimento técnico, e na área contábil isso aparece muito em questões de números, registros e fenômenos patrimoniais. A lógica é simples: o perito não sai navegando por assuntos soltos, ele atua dentro do que foi pedido no processo e dentro dos pontos controvertidos definidos pela causa. Em outras palavras, a perícia não vira uma investigação sem freio; ela tem objeto, limite e finalidade bem marcados. No processo civil, o CPC reforça essa ideia ao dizer que a prova pericial recai sobre fato que dependa de conhecimento técnico ou científico, e o juiz pode indeferir perícia quando o fato não depender desse tipo de prova. Além disso, a atuação do perito deve observar os quesitos e a delimitação da controvérsia, sem extrapolar o que foi submetido ao Judiciário. Na prática, isso impede que a perícia vire uma "caixa de surpresas". Por isso a alternativa A está correta: a perícia deve se limitar à matéria e aos pronunciamentos adstritos aos pedidos na ação. É exatamente a noção de pertinência e delimitação do objeto pericial. O perito não substitui as partes nem cria um novo processo dentro do processo. As demais opções tentam confundir você com ideias que parecem sofisticadas, mas estão tortas. Perícia não é chute, não é opinião solta, nem afastamento total do magistrado. O juiz continua conduzindo o processo e apreciando a prova pericial conforme o seu convencimento motivado.