Nos termos da NBC TA 200 (R1), as demonstrações contábeis sujeitas aos trabalhos de auditoria são
- A)o balanço patrimonial, a demonstração de resultados do exercício, a demonstração dos fluxos de caixa e a demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Errada, porque a NBC TA 200 (R1) não limita as demonstrações contábeis auditadas a um rol fixo de peças.
- B)as da entidade, elaboradas pela sua administração, com supervisão geral dos responsáveis pela governança.
Certa, pois a definição normativa indica que são as demonstrações da entidade, elaboradas pela administração e supervisionadas pelos responsáveis pela governança.
- C)todas as oferecidas ao auditor pela administração da entidade, desde que assinadas por um contador.
Errada, porque a autenticidade por assinatura de contador não define o objeto da auditoria nem substitui a elaboração pela administração.
- D)o balanço patrimonial, a demonstração de resultados do exercício e a demonstrações dos fluxos de caixa.
Errada, porque apresenta apenas parte das demonstrações e ainda em lista incompleta, contrariando o conceito amplo da norma.
- E)todas as previstas para tal na Lei n.º 6.404/1976.
Errada, porque nem toda auditoria se prende exatamente ao rol da Lei 6.404/1976, já que o conjunto depende do referencial contábil aplicável.
Gabarito: B
Na NBC TA 200 (R1), o ponto de partida da auditoria é entender o que são as demonstrações contábeis objeto do trabalho. A norma não fala em uma lista fixa de peças, porque isso depende do arcabouço de relatório financeiro aplicável e da entidade auditada. O conceito é mais amplo: são as demonstrações contábeis da entidade, preparadas pela administração e sob supervisão geral dos responsáveis pela governança. Isso faz sentido porque a auditoria não existe para "montar" as demonstrações, mas para opinar sobre elas. Quem elabora é a administração; quem supervisiona, em regra, é a governança; e quem examina com ceticismo profissional é o auditor. A NBC TA 200 trata justamente desse ambiente de responsabilidades separadas. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz a definição normativa do que são as demonstrações contábeis sujeitas aos trabalhos de auditoria. Já as demais opções tentam restringir ou listar peças contábeis específicas, como se isso valesse para todo caso, e a norma não trabalha assim. Em prova CESPE/CEBRASPE, fique atento a esse tipo de armadilha: a banca gosta de trocar uma definição conceitual da NBC TA por uma lista da Lei 6.404/1976 ou por um conjunto de demonstrações "mais comuns". Aqui, o que manda é a ideia normativa da NBC TA 200 (R1).