Na utilização do trabalho da auditoria interna pela auditoria independente, ou seja, pela auditoria externa,
- A)o auditor independente pode ser proibido por lei ou regulamento de obter assistência direta de auditores internos, embora, no caso brasileiro, auditores internos possam ser utilizados para prestar assistência direta para fins de auditoria externa, pois não há impeditivos legais.
Certa: a norma admite que lei ou regulamento proíba a assistência direta, e no Brasil não há vedação legal geral para esse uso.
- B)é prescindível a concordância formal dos auditores internos de que estes irão manter confidencialidade sobre assuntos específicos, conforme instruído por auditor independente, e que qualquer ameaça à objetividade será prontamente informada aos auditores independentes.
Errada: a confidencialidade e o compromisso de comunicar ameaças à objetividade não são dispensáveis quando há uso do trabalho interno.
- C)os auditores internos e externos mantêm independência na realização de suas atividades, é desnecessária a concordância formal, por parte da administração da entidade, de que não irá interferir no trabalho que auditores internos executarem para auditores independentes.
Errada: auditoria interna não é independente da administração, e a concordância formal da entidade para não interferência é exigida quando aplicável.
- D)a concordância formal de representante autorizado da entidade de que auditores internos estão autorizados a prestar assistência direta a auditores independentes é dispensável.
Errada: a autorização formal de representante da entidade não é dispensável para que auditores internos prestem assistência direta.
Gabarito: A
Quando a auditoria independente usa o trabalho da auditoria interna, a regra é simples: ela pode aproveitar esse trabalho, mas não pode jogar a responsabilidade no colo de outra pessoa. O auditor externo continua sendo o dono da opinião e precisa avaliar a competência, a objetividade e o alcance do trabalho interno, conforme a NBC TA 610 (equivalente à ISA 610). Um ponto importante é a assistência direta. Em alguns países, lei ou regulamento pode proibir que auditores internos ajudem diretamente o auditor independente em certos testes. Ou seja, não existe uma permissão automática e universal para isso. No Brasil, em regra, não há impedimento legal geral para essa assistência direta, então ela pode ser usada, desde que respeitadas as exigências normativas e o julgamento profissional do auditor externo. É por isso que a alternativa A está correta: ela reconhece justamente essa diferença entre a possibilidade de haver proibição por lei/regulamento e a situação brasileira, em que não há vedação legal geral. A norma permite o uso do trabalho interno e, quando cabível, a assistência direta, mas sempre sob controle e supervisão do auditor independente. As demais opções tentam relaxar exigências que não podem ser tratadas como opcionais. Em auditoria, quando a norma pede concordância formal, salvaguardas de confidencialidade e compromisso da administração, isso não é enfeite burocrático: é o que impede a auditoria de virar um "cada um por si".