O relatório é o documento pelo qual a auditoria interna apresenta o resultado de seus trabalhos. Esse relatório deve
- A)ser objetivo e sucinto, apresentando basicamente três parágrafos contendo: a identificação dos procedimentos da entidade, a descrição da extensão dos trabalhos e a opinião expressa sobre as demonstrações contábeis.
Errada, porque descreve um formato e conteúdo típicos de relatório/parecer de auditoria independente, não do relatório da auditoria interna.
- B)ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade, devendo ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar.
Certa, pois o relatório da auditoria interna deve ser objetivo, imparcial e comunicar conclusões, recomendações e providências à administração ou a quem solicitou o trabalho.
- C)apresentar a definição das responsabilidades da administração da entidade e dos auditores.
Errada, porque falar em definição das responsabilidades da administração e dos auditores é linguagem de relatório de auditoria independente, não do produto típico da auditoria interna.
- D)expressar, clara e objetivamente, se as demonstrações contábeis auditadas, em todos os aspectos relevantes, na opinião do auditor, estão adequadamente representadas ou não, conforme as normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Errada, porque trata da opinião sobre demonstrações contábeis auditadas, própria do auditor independente e das normas do CFC para auditoria externa.
Gabarito: B
O relatório da auditoria interna não tem cara de parecer externo de demonstrações contábeis. Ele serve para levar à administração o resultado do trabalho realizado, com linguagem clara, objetiva e imparcial, apontando conclusões, recomendações e providências sugeridas. A ideia é ajudar a gestão a corrigir falhas e melhorar controles, não apenas “opinar por opinar”. No âmbito da auditoria interna, a norma clássica é a NBC TI 01, que trata do relatório como o documento final de comunicação dos achados da auditoria interna. Por isso, ele deve ser redigido de modo a permitir compreensão fácil e útil para quem vai tomar decisão, normalmente a administração ou quem solicitou o trabalho. É exatamente aí que a alternativa B acerta: ela descreve o relatório como objetivo, imparcial, claro e voltado às conclusões, recomendações e providências a serem adotadas. Isso combina com a função da auditoria interna, que é assessorar a gestão e agregar valor à organização. As demais alternativas misturam conceitos de auditoria independente e de parecer sobre demonstrações contábeis, que é outra história. A CESPE/CEBRASPE adora essa troca de figurino: coloca roupa de auditoria externa em questão de auditoria interna para ver se você escorrega.