O escopo do trabalho da auditoria interna deve incluir considerações sobre
- A)sistemas, registros relevantes e pessoal, excluindo aqueles sob o controle de terceiros.
Errada, porque restringe indevidamente o escopo e exclui bens e itens sob controle de terceiros, que podem ser relevantes para a auditoria.
- B)sistemas, registros, pessoal e propriedades físicas relevantes, incluindo aqueles sob o controle de terceiros.
Certa, porque o escopo da auditoria interna pode abranger sistemas, registros, pessoal e propriedades físicas relevantes, inclusive sob controle de terceiros.
- C)sistemas e registros relevantes, apenas, excluindo aqueles sob o controle de terceiros.
Errada, porque limita o escopo apenas a sistemas e registros, deixando de fora pessoal e propriedades físicas, que também podem ser auditados.
- D)sistemas e propriedades físicas, apenas, incluindo aqueles sob o controle de terceiros.
Errada, porque ignora registros e pessoal e ainda tenta impor uma exclusão indevida quanto aos terceiros, reduzindo demais o alcance do trabalho.
Gabarito: B
Na auditoria interna, o escopo do trabalho precisa ser amplo o suficiente para permitir uma avaliação real dos controles e dos riscos da organização. Por isso, ele não fica preso só a documentos e sistemas: também alcança pessoal e propriedades físicas, porque na prática o controle acontece em tudo isso ao mesmo tempo. A ideia central é simples: o auditor interno deve poder examinar o que for relevante para formar sua opinião e para sugerir melhorias. Se houver processos, registros, pessoas ou bens físicos envolvidos, tudo isso pode entrar no escopo, inclusive quando estiver sob controle de terceiros, desde que seja relevante para a atividade auditada. É justamente aí que a alternativa B acerta. Ela reproduz a lógica dos padrões profissionais de auditoria interna, que tratam o escopo de forma abrangente, sem excluir automaticamente o que esteja com terceiros. Em auditoria, terceirização não é passe livre para dizer "isso não me interessa". As alternativas que tentam limitar o escopo só a sistemas e registros ou excluir terceiros erram por estreitar demais a atuação do auditor interno. Na prática, o trabalho precisa considerar tudo o que possa afetar a confiabilidade dos controles e o cumprimento dos objetivos da organização.