O chefe da auditoria interna
- A)deve realizar atividades de auditoria interna e de gestão direta dos riscos da companhia.
Errada, porque o chefe da auditoria interna não deve acumular gestão direta de riscos da companhia, já que isso compromete a independência e a objetividade.
- B)pode desempenhar somente atividades estritamente relacionadas à auditoria.
Errada, porque ele não fica limitado somente a atividades estritamente de auditoria; a norma admite outros papéis, desde que com salvaguardas.
- C)pode ser solicitado a assumir outros papéis e responsabilidades externos à auditoria interna, tais como a responsabilidade pelas atividades de conformidade ou gerenciamento de riscos, sem salvaguardas.
Errada, porque assumir compliance ou gestão de riscos sem salvaguardas expõe a auditoria interna a conflito de interesses e perda de objetividade.
- D)pode ser solicitado a assumir outros papéis e responsabilidades externos à auditoria interna, tais como a responsabilidade pelas atividades de conformidade ou gerenciamento de riscos, com salvaguardas.
Certa, porque a atuação em outras funções é admitida pelo IPPF/IIA desde que existam salvaguardas para preservar independência e objetividade.
Gabarito: D
A auditoria interna existe para agregar valor e melhorar as operações, mas sem perder a independência e a objetividade. Por isso, o responsável pela auditoria interna não deve virar o "faz-tudo" da governança: ele pode até ser chamado a apoiar outras funções, como compliance ou gestão de riscos, mas isso exige salvaguardas para não contaminar seu trabalho de auditoria. Esse ponto é bem cobrado em normas internacionais de auditoria interna, especialmente no IPPF/IIA, que admitem papéis e responsabilidades fora da auditoria interna desde que a organização crie proteções contra conflito de interesses, como separação de responsabilidades, supervisão adequada e avaliação periódica de objetividade. A lógica é simples: quem ajuda a desenhar ou operar controles depois não pode fiscalizar tudo como se estivesse de fora, sem cuidado nenhum. Por isso, a banca acerta no item D. O chefe da auditoria interna pode assumir outros papéis e responsabilidades externos à auditoria interna, inclusive conformidade ou gerenciamento de riscos, mas com salvaguardas. Sem essas proteções, a independência e a objetividade ficam em risco, e a auditoria perde força. Em concurso, sempre desconfie de afirmações absolutas sobre "pode", "deve" ou "sem salvaguardas" quando o assunto é auditoria interna.