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Auditoria · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Auditoria

Na impossibilidade de obtenção de evidências apropriadas e suficientes de auditoria que possam fundamentar a opinião do auditor independente, ele, se concluir que os possíveis efeitos de distorções não identificadas nas demonstrações contábeis são relevantes, mas não generalizados, deve

Gabarito: B

Quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente, ele entra no terreno das opiniões modificadas. Aqui o ponto-chave não é só a falta de prova, mas o impacto dessa falta nas demonstrações contábeis. Se os possíveis efeitos das distorções não identificadas forem relevantes, porém não generalizados, a saída é emitir opinião com ressalva. Pense assim: o problema existe, é importante, mas não contamina as demonstrações como um todo. Nessas situações, o auditor não consegue afirmar que está tudo ok, mas também não precisa dizer que tudo está comprometido. É o famoso meio-termo técnico, nada de drama desnecessário. Esse raciocínio está alinhado à NBC TA 705, que trata das modificações na opinião do auditor independente. A norma diferencia dois critérios: distorção relevante e não generalizada leva à opinião com ressalva; já distorção relevante e generalizada leva à opinião adversa. Quando a limitação de escopo impede a obtenção de evidência e o efeito potencial é relevante, mas não generalizado, também cabe ressalva. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você enxergue a combinação entre impossibilidade de obter evidências e avaliação da extensão do efeito: relevante, porém não generalizado, não é caso de negar opinião nem de condenar as demonstrações inteiras.

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