Um auditor foi contratado para realizar auditoria após a data de fechamento das demonstrações contábeis e, por isso, não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre os montantes registrados em estoque. Contudo, o profissional avaliou que as eventuais distorções existentes nas demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizadas. Nessa situação hipotética, o relatório do auditor deve conter
- A)opinião não modificada.
Errada, porque a falta de evidência sobre estoque impede opinião sem modificação quando o efeito potencial é relevante.
- B)opinião com ressalvas.
Certa, pois houve limitação de alcance relevante, mas não generalizada, o que exige opinião com ressalvas.
- C)abstenção de opinião.
Errada, porque abstenção de opinião só cabe quando a limitação de alcance é relevante e generalizada.
- D)opinião adversa.
Errada, porque opinião adversa é caso de distorção relevante e generalizada, não de simples falta de evidência em um item.
- E)opinião não modificada e parágrafo de ênfase.
Errada, porque parágrafo de ênfase não substitui modificação da opinião quando falta evidência apropriada e suficiente.
Gabarito: B
Quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre um item relevante, ele está diante de uma limitação de alcance. E aí a pergunta-chave vira: isso afeta só uma parte das demonstrações ou contamina tudo? Se a distorção possível for relevante, mas não generalizada, a resposta da NBC TA 705 é opinião com ressalvas. Aqui foi exatamente isso: o auditor foi contratado depois do fechamento e, por isso, não conseguiu examinar adequadamente os estoques. Estoque costuma ser item importante, mas o enunciado diz que as possíveis distorções seriam relevantes, porém não generalizadas. Esse detalhe mata a banca, porque a limitação de alcance não leva automaticamente à abstenção de opinião. A abstenção só aparece quando os possíveis efeitos são relevantes e generalizados. Na prática, o relatório fica assim: o auditor comunica que não conseguiu evidência suficiente sobre estoque e, por conta dessa limitação específica, modifica a opinião com ressalvas. Isso está alinhado com a NBC TA 705, que trata das modificações na opinião do auditor independente. Então, o raciocínio é simples e muito cobrado: problema relevante, mas restrito a uma área, gera ressalva; problema relevante e generalizado, aí sim a coisa fica mais séria e pode levar à abstenção. A banca adora trocar esses dois cenários para ver se voce está atento ao alcance da distorção.