Durante a realização dos testes de contas a pagar, ao analisar a documentação que suportava as operações realizadas, o auditor independente observou que algumas notas fiscais não eram autênticas. Nessa situação hipotética, diante de um indício de fraude, o auditor
- A)não precisa comunicar à administração da empresa, pois não é responsabilidade da auditoria independente a identificação de fraude.
Errada, porque o auditor independente tem responsabilidade de considerar e comunicar indícios de fraude, além de avaliar seus efeitos na auditoria.
- B)deve comunicar a identificação da fraude ao funcionário envolvido.
Errada, porque a comunicação não deve ser feita ao funcionário envolvido, e sim à administração e, conforme o caso, aos responsáveis pela governança.
- C)deve comunicar a fraude à administração da empresa, mesmo que os valores envolvidos não representem distorção relevante.
Certa, porque indício de fraude deve ser comunicado à administração mesmo que o valor não seja relevante, conforme a NBC TA 240.
- D)não precisa avaliar as implicações da distorção relativamente a outros aspectos da auditoria, devendo manter o seu planejamento inicial.
Errada, porque a descoberta de fraude obriga o auditor a reavaliar riscos, impactos e possível necessidade de ampliar procedimentos.
- E)deve comunicar o assunto à administração da empresa, mas somente quando da finalização dos trabalhos, ao emitir a sua opinião.
Errada, porque a comunicação não deve ser postergada para a emissão da opinião final; ela deve ser tempestiva.
Gabarito: C
Na auditoria independente, fraude não é um detalhe decorativo da papelada: se o auditor encontra indício de fraude, ele precisa avaliar o efeito disso nas demonstrações e comunicar o assunto aos responsáveis pela governança e à administração, conforme a NBC TA 240. O ponto central é simples: o auditor não caça fraude como investigador criminal, mas também não pode fingir que não viu um indício relevante na sua amostra. Aqui, ao identificar notas fiscais não autênticas nos testes de contas a pagar, o auditor percebeu um indício claro de fraude. Isso exige comunicação tempestiva à administração, mesmo que o valor isolado não pareça relevante. Fraude não se mede só pelo tamanho do valor: às vezes, o valor é pequeno, mas o sinal de problema no controle interno é grande. Além de comunicar, o auditor ainda deve reconsiderar sua avaliação de risco e verificar se o caso afeta outros procedimentos, outras contas ou até a confiabilidade das informações da entidade. Ou seja: não é hora de seguir o roteiro inicial como se nada tivesse acontecido. Por isso, o gabarito é a letra C. A lógica da NBC TA 240 e das NBC TAs relacionadas é justamente essa: indício de fraude deve ser comunicado à administração e aos responsáveis pela governança, e o auditor precisa tratar o achado com a devida seriedade, independentemente de a distorção ser ou não relevante em valor.