Analise as afirmativas a seguir: I. A elaboração dos projetos de empreendimentos públicos, além de observar as características e condições do local de execução dos serviços ou obra e seu impacto ambiental, tem de violar os requisitos de segurança, de funcionalidade e de adequação ao interesse público determinados no pré-projeto e no contrato firmado entre as partes. II. A importância da obtenção da licença prévia após a licitação reside na certeza de que, ainda que o projeto básico seja concluído com a devida licença, o órgão ambiental – quando finalmente consultado – irá manifestar-se pela inviabilidade ambiental da obra e, eventualmente, irá multar a contratante após lavrar o auto de infração. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque as duas afirmativas trazem afirmações incompatíveis com a legislação de obras públicas e com o licenciamento ambiental.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Errada, porque a afirmativa I também é falsa: projeto de obra pública deve atender, e não violar, segurança, funcionalidade e interesse público.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Errada, porque a afirmativa II também é falsa: a licença prévia não tem essa finalidade descrita e deve ser tratada como etapa de planejamento.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Correta, pois tanto a afirmativa I quanto a II estão equivocadas.
Gabarito: D
Em licitações de obras públicas, o projeto precisa nascer alinhado com o interesse público, a segurança, a funcionalidade e a viabilidade ambiental. A ideia não é improvisar depois, nem tocar a obra primeiro e pensar no licenciamento em seguida. Pelo contrário: em obras e serviços potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, o licenciamento precisa ser observado desde a fase de planejamento, antes da contratação, para evitar desperdício de dinheiro público e obra parada no meio do caminho. A afirmativa I está errada porque diz que o projeto deve "violar" requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público. Isso é o oposto do que exige a legislação de obras públicas. A Lei 8.666/1993, no art. 12, manda justamente observar esses requisitos no projeto básico e executivo. O raciocínio é simples: obra pública não é experimento de laboratório. A afirmativa II também está errada porque inverte a lógica do licenciamento ambiental e ainda cria uma consequência absurda. A licença prévia não é para ser buscada depois da licitação como se fosse detalhe burocrático; ela integra o planejamento da obra. Em várias situações, a exigência de licenciamento prévio serve para verificar a viabilidade ambiental antes da contratação, evitando que a Administração assine um contrato para algo que talvez nem possa ser executado. Por isso, o gabarito D está correto: as duas afirmativas são falsas. A primeira contraria diretamente a lei, e a segunda distorce completamente a finalidade da licença prévia e do controle ambiental preventivo.