Sobre alterações em monumentos históricos visando à sua conservação, é correto afirmar que a Carta de Veneza (ICOMOS/1964) permite
- A)a alteração de sua disposição, para atender às necessidades de acesso dos visitantes.
Errada, porque a Carta de Veneza não autoriza alterar a disposição do monumento para facilitar o acesso de visitantes.
- B)a modificação da proporção entre seu volume e o espaço envolvente, para satisfazer a expansão imobiliária na região.
Errada, pois a expansão imobiliária nunca justifica modificar a relação entre o volume do bem e o espaço envolvente.
- C)a substituição de suas cores originais, para atender os códigos de edificação que exigem a uniformidade cromática por área.
Errada, já que a substituição das cores originais fere a autenticidade histórica e não é admitida pela Carta.
- D)a modernização de parte de sua decoração, para dialogar com o padrão estético vigente.
Errada, porque modernizar a decoração para seguir moda estética descaracteriza o monumento e contraria a conservação.
- E)o deslocamento de alguma de suas partes ou sua totalidade, para atender grandes interesses nacionais ou internacionais.
Certa, pois a Carta de Veneza admite o deslocamento de partes ou da totalidade do monumento apenas por grandes interesses nacionais ou internacionais.
Gabarito: E
A Carta de Veneza (1964), do ICOMOS, é um dos textos mais importantes da conservação do patrimônio histórico. A ideia central dela é simples: conservar antes de inventar moda. Por isso, intervenções em monumentos devem respeitar a autenticidade, a integridade e o valor histórico do bem, evitando alterações gratuitas que deturpem sua leitura. Quando a Carta admite mudanças, ela faz isso com muita cautela. Ela não autoriza transformar o monumento para facilitar conveniência urbana, gosto estético do momento ou pressão imobiliária. O foco é preservar o bem, e qualquer intervenção deve ser justificada por necessidade real de conservação, com respeito ao material original e à composição histórica. O ponto decisivo da questão está no artigo 7 da Carta de Veneza, segundo o qual o deslocamento de monumentos ou de partes deles não pode ser permitido, salvo quando razões de grande interesse nacional ou internacional o justificarem. Ou seja, mexer na posição ou até mover uma parte do monumento é exceção excepcionalíssima, não regra de adaptação. A lógica é proteger o patrimônio, não “atualizá-lo” como se fosse vitrine de shopping. Por isso, a alternativa correta é a letra E: a Carta permite o deslocamento de alguma parte ou da totalidade do monumento apenas em casos de grande interesse nacional ou internacional. Essa é a única hipótese compatível com o texto da Carta, que trata a preservação como prioridade e a intervenção como medida extrema.