Sobre as obras que estão incluídas no patrimônio histórico e artístico nacional, avalie as afirmativas a seguir. I. As obras de origem estrangeira, que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país, e as que adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras, que façam carreira no país. II. O conjunto dos bens móveis e imóveis cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação histórica, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. III. O conjunto dos bens móveis e imóveis cuja conservação seja de interesse público, antes mesmo de serem inscritos, separada ou agrupadamente, em um dos quatro Livros do Tombo do Iphan. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa I estaria correta, mas o conteúdo da I trata de obras de origem estrangeira ligadas a representações diplomáticas, consulares e a veículos de empresas estrangeiras que fazem carreira no país. No Decreto-Lei 25/1937, esse tipo de bem é tratado como exceção ao regime de proteção, e não como integrante do patrimônio histórico e artístico nacional. Por isso, não se pode marcar somente a I.
- B)II, apenas.
A alternativa reúne apenas a afirmativa II, que reproduz a definição do art. 1º do Decreto-Lei 25/1937: o patrimônio histórico e artístico nacional é o conjunto de bens móveis e imóveis de interesse público por sua vinculação histórica ou por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. Como ela corresponde ao conceito legal, é a opção correta.
- C)III, apenas.
A alternativa isola a afirmativa III, que tenta ligar a definição do patrimônio à ideia de inclusão "antes mesmo" da inscrição nos Livros do Tombo. O problema é que, no regime do DL 25/1937, a inscrição é o ato formal de tombamento que individualiza o bem e aciona o regime jurídico especial, de modo que a redação embaralha conceito e procedimento. Assim, a assertiva não se sustenta como está escrita.
- D)I e II, apenas.
A alternativa combina I e II. A II está certa por repetir o art. 1º do Decreto-Lei 25/1937, mas a I erra ao tratar como integrantes do patrimônio bens de origem estrangeira que a própria lei afasta do tombamento, como os pertencentes a representações diplomáticas e consulares e os que adornam veículos de empresas estrangeiras. Como uma das duas afirmativas falha, a combinação não é aceita.
- E)II e III, apenas.
A alternativa combina II e III. Embora a II esteja correta, a III incorre em erro ao sugerir que o enquadramento no patrimônio exista independentemente da inscrição nos Livros do Tombo, quando a inscrição é justamente o mecanismo legal que formaliza o tombamento e dá publicidade ao regime de proteção. Por isso, a opção não pode ser marcada.
Gabarito: B
A questão gira em torno do conceito legal de patrimônio histórico e artístico nacional no Decreto-Lei no 25/1937, que organiza a proteção dos bens culturais por meio do tombamento. O ponto central é simples: nem tudo o que tem valor cultural já nasce automaticamente tombado, e a lei traz definições bem específicas sobre quais bens entram nessa proteção. A afirmativa II está correta porque reproduz a ideia do art. 1o do Decreto-Lei no 25/1937: fazem parte do patrimônio os bens móveis e imóveis cuja conservação seja de interesse público, por vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil ou por excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. É o coração da matéria, aquele conceito que a banca adora cobrar com roupa de texto legal. A afirmativa I está errada porque trata de uma exceção ligada à proteção legal de bens estrangeiros, mas não corresponde à definição de obras incluídas no patrimônio histórico e artístico nacional. Já a III também está errada porque insinua que a simples conservação de interesse público, antes da inscrição nos Livros do Tombo, já bastaria para integrar o patrimônio tombado. Na verdade, a inscrição é o ato formal que individualiza o bem no sistema do tombamento. Por isso, o gabarito é B: apenas a afirmativa II está correta. Em prova, vale lembrar que o Decreto-Lei no 25/1937 é a espinha dorsal do tema, e a banca costuma misturar definição legal com efeitos do tombamento para ver se você escorrega no detalhe.