A partir da repartição de competências entre os entes federativos, definidas na Constituição Federal de 1988, a Lei complementar nº 140/2011, fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Levando-se em consideração a divisão de competências estabelecidas pela Lei citada, constitui-se uma das ações administrativas dos Estados
- A)aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Correta, porque a LC 140/2011 atribui aos Estados aprovar o manejo e a supressão de vegetação em florestas públicas estaduais e unidades de conservação estaduais, exceto APAs.
- B)promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Errada, porque unidades de conservação instituídas pela União não são objeto de licenciamento ambiental pelo Estado.
- C)gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, em áreas pertencentes ao Estado.
Errada, porque gestão de patrimônio genético e acesso ao conhecimento tradicional associado não é ação administrativa estadual nesses termos da LC 140/2011.
- D)promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Errada, porque o Estado até atua em suas unidades de conservação, mas a redação não corresponde à competência legal cobrada na forma apresentada.
- E)promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas de seu Estado.
Errada, porque terras indígenas não são objeto de licenciamento ambiental estadual; a matéria envolve regime jurídico e competência específicos da União.
Gabarito: A
A Lei Complementar 140/2011 veio para organizar a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas tarefas ambientais. A ideia é simples: evitar sobreposição, conflito e aquele famoso “cada órgão puxando a sardinha para o seu lado”. Ela detalha quem licencia, quem autoriza, quem fiscaliza e quem administra certas situações ambientais. No caso dos Estados, a lei prevê competências administrativas próprias, como aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas estaduais ou em unidades de conservação instituídas pelo próprio Estado, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Esse recorte está na LC 140/2011, especialmente no art. 8º, que distribui essas atribuições conforme o interesse e o espaço territorial envolvidos. Por isso o gabarito é a letra A. Ela descreve exatamente uma ação administrativa estadual prevista na lei: o Estado atua sobre o que é de sua gestão direta, como suas florestas públicas e suas unidades de conservação, sem invadir áreas federais ou competências de outros entes. Já as demais alternativas misturam competências da União, de outros entes ou trazem temas que não são propriamente atribuições estaduais nessa lei, como terras indígenas e patrimônio genético. Em prova, a banca costuma trocar o sujeito da competência ou embaralhar o tipo de área para ver se voce está atento ao detalhe.