A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei Federal nº 6.938/81, tem como um de seus princípios o controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras. Segundo a PNMA, visando a atender a este princípio, assinale a afirmativa correta.
- A)As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo IBAMA.
Errada, porque o texto legal condiciona financiamento e incentivos ao licenciamento e ao atendimento de normas, critérios e padrões ambientais, mas a redação da alternativa atribui isso de forma incorreta ao IBAMA.
- B)O Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, é um registro obrigatório de pessoas jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras; já as pessoas físicas deverão realizar o CTF de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Errada, porque a disciplina dos cadastros ambientais não é essa divisão simplificada entre pessoas jurídicas e físicas, e a alternativa embaralha os cadastros previstos na legislação.
- C)O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
Certa, porque o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81 prevê responsabilidade civil objetiva do poluidor, independentemente de culpa, com dever de indenizar ou reparar os danos.
- D)As normas e os critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras a ser concedido pelos Estados, são estabelecidas pelo IBAMA.
Errada, porque o licenciamento ambiental não tem suas normas e critérios fixados pelo IBAMA para os Estados; a estrutura legal distribui competências e não autoriza essa afirmação genérica.
Gabarito: C
A PNMA, da Lei 6.938/81, organiza a proteção ambiental no Brasil e traz vários instrumentos práticos para sair do papel. Um deles é o controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, ou seja, o Estado tenta prever, limitar e monitorar o impacto dessas atividades antes que o prejuízo apareça. Dentro dessa lógica, a lei também adota a responsabilidade civil objetiva do poluidor. Isso significa que, se houver dano ambiental, não importa discutir culpa: basta existir o dano e o nexo com a atividade do agente. É a lógica do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/81, que manda o poluidor indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados. Por isso, a letra C está correta. Ela reproduz exatamente essa regra da responsabilidade objetiva, que é uma das marcas mais cobradas em prova quando o assunto é PNMA. Em linguagem de concurso: no dano ambiental, a discussão sobre culpa costuma ficar em segundo plano, porque o foco é a reparação do prejuízo. As demais alternativas tentam misturar conceitos da lei com órgãos errados ou com redações imprecisas. Em Direito Ambiental de prova, isso é clássico: a ideia geral até parece bonita, mas o detalhe legal derruba a questão.