De acordo com o Art. 225, § 3º, da Constituição Federal de 1988, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Neste sentido, a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Com base nisso, assinale a afirmativa correta.
- A)A responsabilidade penal das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, quanto ao mesmo fato.
Errada, porque a Lei 9.605/98 admite a responsabilização da pessoa jurídica sem excluir a das pessoas físicas envolvidas no mesmo fato.
- B)As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativamente, nos casos em que a infração seja cometida na entidade, mesmo que não haja interesse ou benefício, mas não serão responsabilizadas penalmente.
Errada, porque a responsabilização da pessoa jurídica não depende da inexistência de interesse ou benefício e também pode haver responsabilização penal, conforme a lei.
- C)A pessoa que constata uma infração ambiental pode dirigir representação a qualquer funcionário de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
Errada, porque a representação por infração ambiental não é dirigida a qualquer funcionário, mas aos órgãos ambientais competentes, no exercício do poder de polícia.
- D)A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
Certa, pois a autoridade ambiental que tomar conhecimento da infração deve instaurar a apuração imediata por processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
Gabarito: D
A questão cobra a responsabilidade por danos ambientais na Lei 9.605/98, em sintonia com o art. 225, § 3º, da CF/88: quem lesa o meio ambiente pode responder nas esferas penal e administrativa, sem prejuízo de reparar o dano. No caso das pessoas jurídicas, a lei admite responsabilização própria quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Ou seja, empresa não fica “imune” e também não substitui automaticamente a pessoa física envolvida. O ponto central aqui está no dever da autoridade ambiental. O art. 70 da Lei 9.605/98 diz que toda ação ou omissão que viole regras de uso, proteção e recuperação do meio ambiente é infração administrativa, e que a autoridade ambiental que tiver conhecimento dela é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade. É exatamente esse comando que torna a afirmativa D correta. Em prova, a FGV gosta de misturar conceitos próximos: responsabilidade administrativa, penal e civil. A lógica é simples, mas a banca tenta embaralhar: a infração ambiental não pode ser engavetada, nem tratada como “se der tempo a gente vê”. A autoridade tem dever legal de agir, e esse dever vem com a responsabilidade de apurar formalmente o fato. Portanto, a alternativa D está correta porque reproduz fielmente a regra legal sobre a atuação obrigatória da autoridade ambiental diante de infração de que tenha conhecimento. As demais trocam a lógica da responsabilização ou descrevem de forma errada o procedimento e os sujeitos atingidos pela lei.